Jaime Gama ao aceitar a proposta de novo referendo sobre o aborto está implicitamente a determinar que ontem se iniciou uma nova sessão legislativa, a segunda desta legislatura. Se assim for, não podendo a actual legislatura ter mais do que quatro sessões legislativas (Art.º 171.º, n.º 1, da Constituição da República), o acto significa que teremos eleições legislativas até Julho de 2008 e não 2009 como parecia estar estabelecido. Ou seja, Jaime Gama retirou um ano à legislatura!
Eu não quero acreditar na notícia. Mas a ser verdade, a decisão só revela que o cargo de Presidente da Assembleia da República está a ser desempenhado em função dos interesses do Partido Socialista e à revelia de qualquer princípio de isenção, independência e autoridade do que é considerada a segunda figura do Estado.
Sendo eu defensor da descriminalização da IVG nos termos que têm vindo a ser propostos, entendo que este acto de Jaime Gama é condenável e inadmissível num Estado Democrático e de Direito que julgamos ser o Estado Português.
Isto já bateu no fundo, só que o fundo está cada vez mais baixo!
9 comentários:
Não caro djustino... infelizmente isto ainda não bateu no fundo... quando bater estaremos todos de tal maneira "enterrados" em caca até ao pescoço que só a tiro isto anda para a frente.
Eu até nem acho negativo, nem sequer surpreendente, aquilo que o Jaime Gama fez... antes pelo contrário, é bastante positivo, pois assim sempre temos que aturar este Governo menos tempo que o previsto. O que me preocupa é que esta cáfila de advogados desempregados que compõe o Governo quando vir a asneira que Jaime Gama acabou de fazer vai encontrar um qualquer expediente jurídico para dar a volta à questão e continuar até ao fim da data prevista... pois é isso que todos os nossos políticos são excelentes a fazer... a dar a volta às questões de qualquer maneira, pois "o povo é sereno..."!!!
Como dizem os homens da bolsa, 'estamos a experimentar novos mínimos...'. Ainda bem, quanto mais rápido melhor. É da maneira que a 'recuperação' fica mais próxima.
Agora é só esperar pelo dia do referendo para que o povo português responda da mesma forma inequívoca - 'estou-me nas tintas!'
1. A antecipação das legilstaivas é cada vez mais uma boa notícia!!!!!!!!
É constitucionalmente verdade?
E eles não dram por isso?
2. Pergunta: Se o Presidente resolver negar a convocação do Referendo (e tem todas as razões para o fazer se for consequente com os motivos da última recusa) isso quer dizer que só poderá ser referendado na legislatura que começa daqui a um ano?
Eles deram por isso?
Caro Reformista,
acho que não tinham lido a Constituição toda...só a parte que interessava... Mas deixem-nos andar... pelo andar da carruagem, se o PR recusar o referendo já pode até ser que o Jaime Gama se lembre de começar uma nova legislatura já em Janeiro/Fevereiro 2006, invocando uma qualquer razão por nós desconhecida (género o calendário do novo ano chinês). Isso assim até é positivo, encurta ainda mais a duração deste Governo.
A parte boa é que a continuar assim eles nem têm que se preocupar com o CS ganhar as eleições presidenciais e convocar eleições antecipadas, eles próprios antecipam-se... estão tão à frente, tão à frente, que isto assim quando acabarem de dar a volta é que se apercebem que o juíz nem sequer ainda deu o tiro da partida...
Não conheço as explicações de Jaime Gama. Parece que mandou uma jornalista que lhas pediu, ler a Constituição. Pois bem, eu que nem sou licenciado em filosofia e até dei uma aulas de Direito Constitucional, leio e releio o artigo 171º nº2 da Constituição e também eu não acredito na veracidade da notícia.
É que o referido preceito diz exactamente isto:
"No caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição".
Se não existisse a parte final ("para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição") ainda poderia compreender alguma dificuldade em perceber o alcance da norma.
Se a legislatura só pode quatro sessões legislativas (nº1 do artigo 177º) e no caso de dissolução o parlamento eleito completa a sessão legislativa "em curso", parece-me relativamente clara que esta leitura, a confirmar-se, é desconforme à Constituição.
E se se confirmar, começam a ser óbvias várias coisas, umas mais graves do que outras. Grave, grave, o enfeudamento do presidente da AR ao interesse partidário em matéria onde deveria ser partidariamente neutro como é a da defesa da inviolabilidade da Constituição.
Depois, o nervosismo do PS face a um desaire eleitoral nas autárquicas cujo impacto a imediata sucessão do referendo visa atenuar.
Como diz o outro: tenham medo, tenham muito meeedooo....
Apesar de tudo a explicação de Vital Moreira na Causa Nossa, argumentando que é a legislatura que é acrescida de meia sessão legislativa e não a sessão legislativa, faz algum sentido.
Contudo não estou de acordo com ele em relação à "chicanice" que era suposto ser evitada. Os argumentos invocados pelo Presidente da República mantêm-se válidos e não foram usados assim à tão pouco tempo.
Julgo que será mais importante fazer o combate político e não o formal
Fui ler a opinião expressa por Vital Moreira para a qual o Reformista chama a atenção.
Confesso que nunca tinha achado que à volta desta norma pudessem existir interpretações tão díspares, até porque não é daquelas com marcado teor ideológico, estas sim quase sempre motivo de grandes dissensões interpretativas.
Julgo até que, como aqui foi assinalado, se não fossem razões de conveniência política imediata, o próprio PS estaria a defender que estaríamos ainda na primeira sessão legislativa da legislatura.
Em bom rigor, a opinião de que se inaugurou nova sessão legislativa equivale a fazer coisa diferente do que resulta da norma, isto é, que se soma à legislatura - no fim - os meses que a Constituição determina que se contem no início do mandato parlamentar, sob pena de não fazer qualquer sentido a expressão "para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso".
Tudo isto é profundamente lamentável. Lá estamos nós a fingir que a forma é mais importante que o objectivo. É evidente que quando se proibe a repetição de iniciativas recentemente reprovadas o objectivo é dar credibilidade às novas iniciativas e respeitar os fundamentos da decisão anterior. Isto é o que conta. Mesmo que piruetas jurídicas mostrem que tecnicamente é possível, trata-se de respeitar a intenção do constituinte e não fazer malabarismos escandalosos para sustentar o insustentável.
Espero (pouco...) que o PR tenha algum pudor e recuse ser humilhado desta desta forma.
E isto não tem nada que ver com qualquer opinião sobre a questão do aborto.
Tanta evidente indiganção que, afinal, não é assim tão evidente. Vários constitucionalistas têm opiniões diversas. Vital Moreira desde 1985, afinal!
O texto da constituição (por aí transcrito) diz que o acréscimo é à LEGISLATURA e não à 1ª SESSÃO LEGISLATIVA.
Isto leva-me à dúvida se é mais oportunista a interpretação do Jaime Gama ou a generalizada indignação pela sua interpretação.
E eu até não concordo com a apresentação da lei agora, apesar (e até por isso) de ser favorável à DESPENALIZAÇÃO!
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