Quando me preparava para comentar a nova proposta de lei das finanças locais, deparei com o post do Miguel Frasquilho sobre esta matéria. Abrevio, pois, o que pretendo sublinhar da proposta.
Para além da ideia já realçada pelo Miguel da competitividade fiscal aplicada aos muncípios e alargada ao IRS, é de salientar pela positiva a introdução dos princípios da responsabilização pela gestão da receita e da solidariedade com o subsector Estado no que respeita ao equilibrio das contas públicas.
Sem embargo de se tornar necessário um profundo apuramento técnico do texto que foi divulgado, creio que as fórmulas encontradas são, na substância, correctas. Destaco muito em particular a regra segundo a qual a violação dos limites colocados ao endividamento líquido das autarquias originar a redução no mesmo montante das transferências orçamentais no exercício financeiro subsequente.
Agrada-me igualmente a ideia de consignar parte das transferências para as autarquias à efectivação de projectos nos domínios da educação, saúde e acção social, visando limitar a discricionariedade na afectação da receitas ao financiamento de actividades não essenciais. Tal como entendo justa e equilibrada a exclusão dos limites de endividamento das dívidas contraídas pelos municípios para o desenvolvimento de actividades de reabilitação urbana, contribuindo - espera-se! - para o fim dos Programas Polis e outros do género, que distinguiam os municípios muitas vezes por censuráveis razões de favorecimento partidário ou de estratégia eleitoral.
Finalmente vejo um governo consagrar um princípio pelo qual me bati, declaradamente sem grande audiência e nenhum sucesso quando tive outras responsabilidades: o da discriminação positiva dos municípios cujo aproveitamente do solo se encontre condicionado por razões ambientais ou de conservação da natureza, designadamente por se encontrar abrangido pela Rede Natura 2000 ou incluído na rede nacional de áreas protegidas. Procurei sintetizar há já algum tempo as razões para este acto de justiça, aqui ao lado, no Quarto da República. Por isso, a única crítica a apontar neste domínio é de a proposta não considerar a situação dos municípios (o exemplo sempre apontado é Alcoutim) onde boa parte do solo se encontra condicionado pela Reserva Ecológica Nacional. Mas é aspecto que uma adequada ponderação sempre permitirá acertar.
Há leis que nascem bem intencionadas. Esta parece-me uma delas. Vamos ver a que ventos e marés resiste.
Para além da ideia já realçada pelo Miguel da competitividade fiscal aplicada aos muncípios e alargada ao IRS, é de salientar pela positiva a introdução dos princípios da responsabilização pela gestão da receita e da solidariedade com o subsector Estado no que respeita ao equilibrio das contas públicas.
Sem embargo de se tornar necessário um profundo apuramento técnico do texto que foi divulgado, creio que as fórmulas encontradas são, na substância, correctas. Destaco muito em particular a regra segundo a qual a violação dos limites colocados ao endividamento líquido das autarquias originar a redução no mesmo montante das transferências orçamentais no exercício financeiro subsequente.
Agrada-me igualmente a ideia de consignar parte das transferências para as autarquias à efectivação de projectos nos domínios da educação, saúde e acção social, visando limitar a discricionariedade na afectação da receitas ao financiamento de actividades não essenciais. Tal como entendo justa e equilibrada a exclusão dos limites de endividamento das dívidas contraídas pelos municípios para o desenvolvimento de actividades de reabilitação urbana, contribuindo - espera-se! - para o fim dos Programas Polis e outros do género, que distinguiam os municípios muitas vezes por censuráveis razões de favorecimento partidário ou de estratégia eleitoral.
Finalmente vejo um governo consagrar um princípio pelo qual me bati, declaradamente sem grande audiência e nenhum sucesso quando tive outras responsabilidades: o da discriminação positiva dos municípios cujo aproveitamente do solo se encontre condicionado por razões ambientais ou de conservação da natureza, designadamente por se encontrar abrangido pela Rede Natura 2000 ou incluído na rede nacional de áreas protegidas. Procurei sintetizar há já algum tempo as razões para este acto de justiça, aqui ao lado, no Quarto da República. Por isso, a única crítica a apontar neste domínio é de a proposta não considerar a situação dos municípios (o exemplo sempre apontado é Alcoutim) onde boa parte do solo se encontra condicionado pela Reserva Ecológica Nacional. Mas é aspecto que uma adequada ponderação sempre permitirá acertar.
Há leis que nascem bem intencionadas. Esta parece-me uma delas. Vamos ver a que ventos e marés resiste.
2 comentários:
Caro JMFA,
Não concordo nada. Temos que ser justos é com os portugueses, não é com os municípios portugueses. Se Alcoutim é toda protegida, a bem da nação, não podemos compensá-la pela população que poderia ter tido e não tem, porque esta está noutro qualquer município que necessita desses recurso para ser justo com os seus moradores.
É isso mesmo, meu caro José Mário... concordo com a sua análise. Só falta ver mesmo como tudo isto vai resultar na prática!...
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