Foi ontem publicado no Diário da República o regulamento da reserva natural local de Cabedelo e da Baía de S. Paio, em Canidelo, naquele município. Da relevância desta zona dá hoje nota o JN.
Prova-se com a criação da primeira área protegida local ao abrigo do novo regime jurídico da conservação da natureza, que os municípios podem e devem ser participantes activos na preservação dos recursos naturais e na gestão dos habitats, e não arredados dessas responsabilidades como têm sido nos últimos anos.
Um exemplo a seguir.
5 comentários:
Caro Ferreira de Almeida,
A sua última frase, além de injusta, é factualmente errada.
Esta reserva é criada exactamente porque o novo regime jurídico da conservação permite a criação de áreas protegidas locais por exclusiva vontade local, sem qualquer interferência do poder central, que mantém a prerrogativa de desclassificação à posteriori se a sua gestão não cumprir os objectivos estabelecidos.
Mas obrigado pela chamada de atenção que irei assinalar no blog onde escrevo, tanto mais que já a tinha referido exactamente a propósito do lançamento da discussão pública inerente à sua criação.
henrique pereira dos santos
Caro Henrique Pereira dos Santos:
Não percebo a primeira parte do seu comentário. Não concorda que a criação desta reserva local é um exemplo a seguir?
Não deve ser isso que quer significar, porque diz-me que a afirmação é injusta e se baseia em factos errados e aquela não me parece que o seja.
Que as áreas protegidas de interesse local estão previstas no actual regime jurídico, está por mim afirmado no post. Também não é por aí que encontro a injustiça e o erro que me imputa.
Só posso pois depreender que discorda da afirmação de que as autarquias locais têm sido afastadas de responsabilidades nesta matéria. Se discorda, discorda mal, porque o meu caro sabe como ninguém como têm sido diabolizadas as intervenções autárquicas nestes domínios e como essa diabolização tem tido reflexo na prática política e na administrativa. Como também sabe que as primeiras medidas deste governo foram dedicadas à revogação de tudo quanto no passado visou instituir um modelo de co-responsabilização da gestão das áreas protegidas.
No actual modelo, para além das APs locais, a participação dos órgãos do poder local é feita ao nível da definição estratégica. Sei muito bem, meu caro, o que na prática isto significa de sinceridade politica no envolvimento dos actores locais e até da população!
Talvez ao dizer última frase, mesmo evitando dizer parágrao, eu devesse ter explicitado que me referia a "e não arredados dessas responsabilidades como têm sido nos últimos anos".
Eu sei que se queria referir exactamente à revogação da legislação anterior que implicava a consulta das autarquias locais na nomeação dos dirigentes das áreas protegidas. E à alteração do modelo de gestão anterior (que já vinha de 1993) que tinha de facto maus resultados.
Mas quando o novo regime jurídico segue o que são as regras da grande maioria dos países, separando gestão estratégica de gestão executiva,e ao mesmo tempo permite a criação de áreas protegidas por exclusiva decisão das autarquias não me parece que possa dizer que as autarquias são afastadas da gestão das áreas protegidas.
Pode dizer que gostaria mais do modelo anterior (eu por acaso acho este melhor) mas não pode dizer que as autarquias foram afastadas.
Quanto à nova questão que levanta na sua resposta, das idiotices que se dizem sobre a actuação autárquica na área da conservação, estou de acordo consigo.
Mas na verdade essa desconfiança atávica não teve tanta tradução como isso no novo regime jurídico (embora tenha tido mais que nas propostas iniciais em que participei).
Posso concordar consigo que os conselhos estratégicos das áreas protegidas não funcionam mas não é por isso que são uma má solução. O que é preciso é perceber por que não funcionam antes de fazer esse juízo.
henrique pereira dos santos
Pelos vistos não divergimos em tudo, e fico satisfeito por não subscrever as generalizações disparatadas que por aí se fazm.
Mas divergimos obviamente quanto ao modelo por uma razão de fundo, meu caro Henrique Pereira dos Santos. Enquanto V. entende que as autarquias devem intervir ao nível da estratégia e considera isso suficiente; e mais do que isso, julga tratar-se de uma modalidade de participação na gestão, eu entendo que gerir é outra coisa (é muito prosaicamente participar nas decisões) e estou firmemente convencido de que só com o envolvimento dos poderes locais (municípios e freguesias) é possível prosseguir os objectivos de cada AP e sobretudo permitir que as populações os compreendam (e na medida do possível as aceitem).
Vou mais além, de resto. Julgo fundamental para o sucesso de políticas activas de conservação in situ a "conquista" das autarquias e dos autarcas, corresponsabilizando-os pela administração dos patrimónios que justificam a criação das áreas protegidas.
Humilde opinião a minha, estou ciente disso. Não tendo qualquer responsabilidade técnica e muito menos política (a não ser a de ajudar, na academia, a pensar nalgumas das soluções jurídicas). Nunca fui técnico nem geri uma área protegida. Limito-me a manifestar, com base em alguma razão de ciência que num curto período adquiri, uma opinião de cidadão interessado, que também vai observando outras experiências dos que têm levado a sério, nesta matéria, o princípio da subsidariedade. E que o recomendam.
Porque o regime jurídico da conservação da natureza assenta na premissa para mim errada que levou à revogação das soluções anteriores que bem identificaou, não preciso de perceber que o modelo não funciona para lhe perceber as razões. Desculpe-me o que lhe pode parecer pretensão excessiva, mas eu já percebi. Se não percebesse isso significaria que me tinha enganado no passado. E não estou disso convencido. Estou convencido do contrário.
Com algum atraso, e porque o assunto seria demasiado extenso para uma caixa de comentários alheia, publiquei no blog onde escrevo um texto que ajuda a explicar a origem das nossas divergências quanto aos modelos de gestão das áreas protegidas.
henrique pereira dos santos
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