Dia sim, dia não, recebo um lembrete da Administração Tributária sobre o novo Site e-factura para que, até 31 de dezembro, os consumidores possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Ao consultá-lo aparecem quatro caixas com as actividades de reparação de automóveis, de reparação de motociclos, de restauração e alojamento e de cabeleireiros. Não percebo porque é que muitas outras actividades ficaram excluídas. Quais foram os critérios? E, já agora, não entendo porque razão os barbeiros não foram incluídos. Bem sei que os cabeleireiros de homens estão na moda, mas quer-me parecer que os barbeiros vão voltar. Enfim, há coisas que o cidadão comum não alcança. É assim e pronto.
3 comentários:
Reconheço agora as vantagens de não ser um contribuinte-electrónico.
Sempre me alivia a caixa do correio.
;)
Caro Bartolomeu
Não me diga que ainda não aderiu à declaração anual electrónica do IRS?
Pois não cara DRª Margarida.
Tenciono não aderir. Quanto menos o Sr. Vitor e o seu ministério souberem da minha existência, melhor... para os três.
;)
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