O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, está
decidido. Seja em 2012, em 2013, ou noutro qualquer ano. Ponto final. Mas,
tratando-se de uma decisão, ela pode ser sempre objecto de concordância ou
discordância – mesmo que isso não altere em nada o sentido do julgamento
efectuado.
Discordo em absoluto das decisões do TC relativas
a várias normas dos Orçamentos do Estado de 2012 e 2013. Já no ano passado
expliquei, nesta coluna, o porquê da minha (o)posição em relação à decisão
sobre o OE’2012 (v. texto “A despesa pública e o Tribunal Constitucional”, de 1 de Agosto, 2012).
A recente decisão sobre o OE’2013 (conhecida a 5 de Abril) permite-me, juntando as duas, complementar essa análise. E, em minha opinião, existem duas grandes conclusões a extrair. A primeira é que, para o TC, a solução para a consolidação orçamental aparenta estar do lado da receita e não do lado da despesa: quer em 2012, quer em 2013, com excepção da taxa sobre o subsídio de doença e o subsídio de desemprego (com valor estimado de cerca de EUR 150 milhões, inferior a 0.1% do PIB), todos os aumentos de receita (via impostos, taxas ou contribuições) foram considerados constitucionais; cortes na despesa foram considerados ilegais…
Ou seja: aumente-se os impostos, mas não se toque na despesa – é o que qualquer um pode ser levado a concluir das decisões do TC!... Sufoque-se as empresas, estrangule-se as famílias, enfim, asfixie-se fiscalmente a sociedade – o estilo de vida do Estado é que não pode mudar… Ora, a verdade é que, se a despesa pública está sobredimensionada (e está: atingiu mais de 51% do PIB em 2010 e, apesar de todos os esforços do Governo, baixou apenas para cerca de 47% da riqueza nacional em 2012), não é aumentando impostos que se resolve o problema: é cortando na despesa, como parece óbvio. Com uma actuação que deve ser estrutural, reformando o Estado e reduzindo o peso da despesa pública na economia – o que nunca pode deixar de atingir as rubricas “Despesas com pessoal” e “Prestações sociais” que, em conjunto, pesam cerca de 70% da despesa total. Mas, como a necessária actuação estrutural na despesa pública está atrasada(e não é de agora, é desde há pelo menos década e meia), no entretanto, e na tentativa de cumprir as difíceis e exigentes (e irrealistas…) metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira, foram tomadas medidas sempre apresentadas como transitórias como os cortes nos salários e de pensões (já desde o primeiro corte de salarial na esfera pública, ainda com José Sócrates como Primeiro-Ministro). Repito: medidas transitórias…
… Tão transitórias como a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, a medida que, creio ser consensual na sociedade portuguesa, mais dúvidas de constitucionalidade poderia levantar, uma vez que, a todas as pensões de reforma a partir de pouco mais de EUR 7 500 por mês, exige uma solidariedade de 40% (a somar aos 10% exigidos a todas as pensões acima de EUR 3 750 mensais) – um esforço que pode ser interpretado como confiscatório e, assim sendo, não conforme com a Constituição.
Mas a verdade é que esta medida transitória (de aumento da receita, com impacto estimado de cerca de EUR 420 milhões em 2013) passou; o corte nos subsídios – descida da despesa – também transitório… foi reprovado. Creio que a mensagem é clara. Profundamente errada, a meu ver, mas clara. A segunda conclusão é que, nas circunstâncias que Portugal vive – estamos nas mãos dos nossos credores desde Maio de 2011, e extremamente condicionados por isso – o TC não devia, em meu entender, ter a interpretação que teve da Constituição, e que penso que é extremamente prejudicial ao País. Em minha opinião, os juízes não tiveram em devida conta o contexto de emergência financeira em que vivemos – e os consequentes efeitos negativos em termos de credibilidade internacional, numa altura em que o País é visto internacionalmente como cumpridor, está a recuperar a sua credibilidade, e se encontra a percorrer o caminho de regresso pleno ao financiamento nos mercados.
Tal como não tiveram em consideração a deterioração da envolvente externa, nomeadamente na Zona Euro, quer em termos económicos, quer políticos, no seguimento do impasse resultante das eleições italianas de Fevereiro de 2013, e da desastrada gestão do resgate a Chipre por parte das autoridades europeias (Março de 2013).
Não, não se trata de “suspender a Constituição” – tratar-se-ia, em meu entender, de levar em consideração, de forma adequada, a conjuntura que enfrentamos e os objectivos a que estamos obrigados.
A comparação entre as decisões do nosso TC de 2012 e 2013 com a do seu homólogo alemão de 12 de Setembro de 2012, por exemplo, é elucidativa. Nesse dia, o TC germânico pronunciou-se favoravelmente à participação da Alemanha no Mecanismo Europeu de Estabilidade (o fundo de resgate da Zona Euro que entrou em funcionamento ainda em 2012, substituindo o provisório Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) – não ignorando o contexto europeu que se vivia (e vive). Tivesse a sua decisão sido contrária (como uma boa parte da sociedade alemã queria, incluindo políticos da coligação que suporta o Governo de Angela Merkel), e o que teria acontecido à moeda única e ao projecto europeu?... Sem a participação da Alemanha, não haveria fundo de resgate permanente na Zona Euro. Por cá, o Tribunal Constitucional preferiu interpretar a Constituição sem enquadrar devidamente quer a nossa dependência dos credores, quer a realidade económica e europeia que estamos a viver.
Tudo somado, as decisões de 2012 e 2013 do Tribunal Constitucional parecem-me perigosas. Ou mesmo, jogando com as palavras… inconstitucionais.
A recente decisão sobre o OE’2013 (conhecida a 5 de Abril) permite-me, juntando as duas, complementar essa análise. E, em minha opinião, existem duas grandes conclusões a extrair. A primeira é que, para o TC, a solução para a consolidação orçamental aparenta estar do lado da receita e não do lado da despesa: quer em 2012, quer em 2013, com excepção da taxa sobre o subsídio de doença e o subsídio de desemprego (com valor estimado de cerca de EUR 150 milhões, inferior a 0.1% do PIB), todos os aumentos de receita (via impostos, taxas ou contribuições) foram considerados constitucionais; cortes na despesa foram considerados ilegais…
Ou seja: aumente-se os impostos, mas não se toque na despesa – é o que qualquer um pode ser levado a concluir das decisões do TC!... Sufoque-se as empresas, estrangule-se as famílias, enfim, asfixie-se fiscalmente a sociedade – o estilo de vida do Estado é que não pode mudar… Ora, a verdade é que, se a despesa pública está sobredimensionada (e está: atingiu mais de 51% do PIB em 2010 e, apesar de todos os esforços do Governo, baixou apenas para cerca de 47% da riqueza nacional em 2012), não é aumentando impostos que se resolve o problema: é cortando na despesa, como parece óbvio. Com uma actuação que deve ser estrutural, reformando o Estado e reduzindo o peso da despesa pública na economia – o que nunca pode deixar de atingir as rubricas “Despesas com pessoal” e “Prestações sociais” que, em conjunto, pesam cerca de 70% da despesa total. Mas, como a necessária actuação estrutural na despesa pública está atrasada(e não é de agora, é desde há pelo menos década e meia), no entretanto, e na tentativa de cumprir as difíceis e exigentes (e irrealistas…) metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira, foram tomadas medidas sempre apresentadas como transitórias como os cortes nos salários e de pensões (já desde o primeiro corte de salarial na esfera pública, ainda com José Sócrates como Primeiro-Ministro). Repito: medidas transitórias…
… Tão transitórias como a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, a medida que, creio ser consensual na sociedade portuguesa, mais dúvidas de constitucionalidade poderia levantar, uma vez que, a todas as pensões de reforma a partir de pouco mais de EUR 7 500 por mês, exige uma solidariedade de 40% (a somar aos 10% exigidos a todas as pensões acima de EUR 3 750 mensais) – um esforço que pode ser interpretado como confiscatório e, assim sendo, não conforme com a Constituição.
Mas a verdade é que esta medida transitória (de aumento da receita, com impacto estimado de cerca de EUR 420 milhões em 2013) passou; o corte nos subsídios – descida da despesa – também transitório… foi reprovado. Creio que a mensagem é clara. Profundamente errada, a meu ver, mas clara. A segunda conclusão é que, nas circunstâncias que Portugal vive – estamos nas mãos dos nossos credores desde Maio de 2011, e extremamente condicionados por isso – o TC não devia, em meu entender, ter a interpretação que teve da Constituição, e que penso que é extremamente prejudicial ao País. Em minha opinião, os juízes não tiveram em devida conta o contexto de emergência financeira em que vivemos – e os consequentes efeitos negativos em termos de credibilidade internacional, numa altura em que o País é visto internacionalmente como cumpridor, está a recuperar a sua credibilidade, e se encontra a percorrer o caminho de regresso pleno ao financiamento nos mercados.
Tal como não tiveram em consideração a deterioração da envolvente externa, nomeadamente na Zona Euro, quer em termos económicos, quer políticos, no seguimento do impasse resultante das eleições italianas de Fevereiro de 2013, e da desastrada gestão do resgate a Chipre por parte das autoridades europeias (Março de 2013).
Não, não se trata de “suspender a Constituição” – tratar-se-ia, em meu entender, de levar em consideração, de forma adequada, a conjuntura que enfrentamos e os objectivos a que estamos obrigados.
A comparação entre as decisões do nosso TC de 2012 e 2013 com a do seu homólogo alemão de 12 de Setembro de 2012, por exemplo, é elucidativa. Nesse dia, o TC germânico pronunciou-se favoravelmente à participação da Alemanha no Mecanismo Europeu de Estabilidade (o fundo de resgate da Zona Euro que entrou em funcionamento ainda em 2012, substituindo o provisório Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) – não ignorando o contexto europeu que se vivia (e vive). Tivesse a sua decisão sido contrária (como uma boa parte da sociedade alemã queria, incluindo políticos da coligação que suporta o Governo de Angela Merkel), e o que teria acontecido à moeda única e ao projecto europeu?... Sem a participação da Alemanha, não haveria fundo de resgate permanente na Zona Euro. Por cá, o Tribunal Constitucional preferiu interpretar a Constituição sem enquadrar devidamente quer a nossa dependência dos credores, quer a realidade económica e europeia que estamos a viver.
Tudo somado, as decisões de 2012 e 2013 do Tribunal Constitucional parecem-me perigosas. Ou mesmo, jogando com as palavras… inconstitucionais.
Nota: Este texto foi publicado no Jornal de Negócios em Abril 16, 2013
11 comentários:
“a despesa pública está sobredimensionada”; “o que nunca pode deixar de atingir as rubricas “Despesas com pessoal” e “Prestações sociais” que, em conjunto, pesam cerca de 70% da despesa total, diz o Miguel Frasquilho.
Mas será mesmo assim?
É que olhando os números verifica-se que em 2012, a Despesa Pública Total no país foi de 45,6% do PIB, quando a média europeia (27) foi de 49,1% e a média europeia (17) foi de 49,5%. Verifica-se assim, que no espaço europeu em que estamos inseridos, nós gastamos menos com o estado social que a grande maioria dos estados da União Europeia.
Em relação à despesa do Estado com salários, Portugal terá gasto em 2012 cerca de 9,8% do PIB e 21% da despesa pública total, enquanto a média da UE será de 10,7% do PIB e 21,9% da despesa pública total.
Por outro lado e ao contrário do que se diz, o somatório das despesas com Educação, Saúde e Protecção Social, apesar de constituir na verdade “quase 70%” da despesa pública, encontram-se aquém da média dos países da união europeia. Vejamos sector por sector (dados de 2008, hoje, todos estes gastos sofreram já acentuadas reduções). No caso das despesas em Educação, Portugal gasta 6,0% do PIB, sendo a média da união europeia de 5,2%. No sector da Saúde, as despesas ascendem em Portugal a 6,4% do PIB sendo que a média da união europeia é de 6,9% do PIB. Nas despesas com a protecção social as despesas públicas em Portugal somam 17,5%, sendo a média da união europeia de 18,2%. No somatório das despesas destes três sectores, Portugal gasta 29,9% do PIB enquanto a média da união europeia é maior, situando-se nos 30,3% do PIB. Estes 29,9% do PIB correspondem na verdade, a cerca de 65,8% da despesa pública total (dados 2008), contudo, continuam inferiores às médias da união europeia como vimos. Na documentação do próprio gabinete de planeamento do Ministério das Finanças, Gpeari, de onde foram retirados estes dados, pode ler-se – “as despesas com protecção social, saúde e educação representavam, na generalidade dos países, incluindo Portugal, mais de 2/3 da despesa pública total”.
E, sendo assim, onde reside a surpresa de uma tal situação? Depois dos gastos nestes três sectores das funções sociais do Estado somados aos gastos da Segurança e Assuntos Económicos onde querem afinal gastar o dinheiro dos nossos impostos?
A questão da constitucionalidade, provavelmente, não se teria colocado se o governo tivesse, desde o início do seu mandato, actuado de modo diferente relativamente ao subscritor do memorando que foi deixado de fora das responsabilidads do executivo.
Tendo desligado o PS das responsabilidades de excecução do dirty job que a assinatura do mememorando impunha, o primeiro-ministro tentou forçar soluções que, fatalmente, seriam contestadas pelo subscritor à solta. E, com o intuito de angariar um corresponsável, fez o que não devia forçando a judicialização de um assunto que deveria ter solução política.
E, já se sabe, cada cabeça sua sentença, sobretudo se as cabeças são constititucionalistas.
Que pareceram apostadas em contrariar a generalidade das previsões.
A mais clamorosa decisão do TC está, do meu ponto de vista, na luz verde que concedeu à tributação em CES dos fundos complementares de pensões. Juridicamente é uma aberração, financeiramente um desastre. Quem é que, a partir de agora, continua a pagar para um fundo com destino arrasado?
Quem é que ainda pode defender a constituição do terceiro pilar se ele vai ser derrubado?
E, já agora, por que é que o pagamento de reformas a reformados da segurança social é despesa pública, se o seu financiamento é feito pelas contribuições (cerca de 1/3 dos salários brutos) dos privados? Como é que se assimila no mesmo conceito três realidades diferentes, com sustentação financeira distinta?
Quem paga as pensões da função pública e as pensões dos não contributivos são os impostos. Quem paga as reformas dos privados são as contribuições dos privados.
Ou não?
Eu sei que a confusão interessa aos governos para poderem jogar
com os dinheiros dos contribuintes consoante as circunstâncias.
Para quando a transparência das contas da segurança social? Para quando a uniformização do critério de cálculo e condições de atribuição de reformas e pensões?
Para quando o termo das pensões semi fictícias? Para quando o cálculo com base em toda a carreira contributiva?
Para quando o fim de concessão de pensões muito antes da idade normal da reforma se não há incapacidade física que o justifique?
O TC é culpado por ter arrolado argumentos frouxos para algumas das decisões que tomou. Mas é sobretudo culpado quem forçou a entrega de uma responsabilidade que deveria ter sido solucionada em sede política.
O espírito e a letra da Constituição, está acima das conjunturas e dos governos.
Ai do país que desrespeite a sua Constituição ao sabor das políticas dos governos ocasionais. O respeito das normas constitucionais está para além dos governos e dos seus desejos particulares. E, um governo que não quer ou não sabe governar com a Constituição, só tem um caminho – é demitir-se e deixar-se de lamúrias oferecendo aos cidadãos o mais triste dos espectáculos.
“Sufoque-se as empresas, estrangule-se as famílias, enfim, asfixie-se fiscalmente a sociedade – o estilo de vida do Estado é que não pode mudar…”, diz o Miguel Frasquilho.
O Estado, meu caro, somos todos nós. Precisamente - as empresas, as famílias, a sociedade.
O estado social, a que o Miguel Frasquilho chama eufemisticamente, “estilo de vida do estado” é que este governo e os seus seguidores pretendem aniquilar.
Não são os pagamentos excessivos e ilegítimos às PPP ou as rendas excessivas na EDP, (que na verdade asfixiam a sociedade), que constituem uma preocupação do governo. Não são os Institutos paralelos e parasitas da administração, as empresas municipais, ou muitos outros órgãos do estado, autoridades, comissões, agências, etc, que constituem um sorvedouro dos dinheiros públicos, a preocupação do governo. Não. Nem tão pouco o dinheiro esbanjado com as aquisições supérfluas de serviços externos encomendadas pelo governo aos escritórios e empresas amigas que constituem uma sua preocupação. Não, é o dinheiro gasto pelo estado na Saúde, Educação e Protecção Social dos portugueses que os senhores, falsos sociais-democratas, pretendem transferir para os credores, “custe o que custar”.
Se :
a) diminuírem para 20 as autarquias locais (Bragança, Mirandela, Braga, Viana do Castelo, Porto, Vila Real, Guarda, Viseu, Aveiro, Leiria, Coimbra, Santarém, Castelo Branco, Lisboa, Setúbal, Évora, Beja, Faro, Funchal, Ponta Delgada)...criando um posto móvel com um funcionário em cada freguesia para enviar requerimentos (por mail...p. ex. ...já não há pombos do correio nem coches)
b) ...reduzirem as rentabilidades das PPP´s para 7% (nada mau, acima da inflação)
c) ...idade da reforma aos 70 anos;
d) ...criarem a pensão pública máxima.
e) ...indemnizações aos funcionários autárquicos de 2 meses /ano...a pagar com a receita de privatizações.
f) ...abertura dos tribunais aos sábados das 9h. às 13h.;
g) ...inexistência por 4 anos de concursos públicos de acesso à magistratura, diplomacia, forças armadas.
g) ...tabela salarial dos servidores do Estado: doze categorias, dos 600 euros a 7 500 euros, com extinção de todo e qualquer acréscimo.
...verão que nada disto é inconstitucional...e diminui a despesa pública a cinco anos.
fico boquiaberto de ver tanto sábio e os contribuintes na fossa
que eu saiba o estado é constituido apenas pelos contribuintes
a troica é conversa para boi dormir
num país falido, socialista, sem tecnologia e vontade de trabalhar vão viver sem esperança nas próximas décadas
Conservador:fico agradecido! A C.M.de Mirandela JAMAIS poderá ser extinta!Parabéns,conterrâneo!
O TC declarou inconstitucionais cortes relativamente ao OE 2012 e 2013. Diferente apreciação existiu em 2010, governava então o partido socialista, quando foram cortados entre 3,5% e 10% os salários dos funcionários públicos. Note-se, foram cortados APENAS os salários dos funcionários públicos e não os do privado. Mas parece que nessa situação a "equidade" não foi violada...
http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/01/constitucionalidade-e-quando-um-homum.html
Não tem pés nem cabeça considerar que o TC põe em causa o que quer que seja por 1300 milhões, num orçamento de 76000 milhões.
É uma tese sem qualquer sustentação racional.
É uma mostra da incapacidade estratégica deste governo.
O deficit na Irlanda, Grécia e Espanha vão ser maiores em 2012 e 2103 que em Portugal.
O erro no deficit de 2012 foi superior a 1300 milhões.
O problema pode não estar no Tribunal mas na Constituição...
Caros todos,
Muito obrigado pelos comentários. Não subscrevo boa parte - mas já fico satisfeito pelo facto de o meu texto ter prorcionado este debate na blogsfera!... E também muito obrigado pelas sugestões, das quais tomei boa nota!...
Quanto ao mais, não vou agora repetir os argumentos que estão visíveis no meu post: são aqueles os pontos de vista que defendo sobre esta matéria.
Mais uma vez o meu muito obrigado a todos.
Caro todo Miguel,
nós também não subscrevemos grande parte das suas ideias. Aliás, os meus parabéns por, ontem, na SIC, ter sido mais equilibrado que o jornalista moderador do debate. E, já agora, deixe os outros exporem os seus pontos de vista em paz, sem os interromper constantemente.
Mas não foi para dizer isso que decidi gastar um minuto a escrever isto. Foi para aplaudir o imbecil que, acima, propôs que a idade da reforma passe para os 70 anos (ó homem, a malta pode viver mais tempo, mas o corpo não reage em conformidade) e, sobretudo, a redução das autarquias para 20. OK, é a opinião dele. Agora, que, no «contenente», faça coincidir as autarquias com as capitais de distrito exceto uma: Mirandela, é de um grande: PALERMA!
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