Solução do Chipre é "modelo" para o futuro. Mais uma acha para a fogueira da desconfiança no sistema
financeiro da zona Euro. Depósitos acima dos 100.000 euros considerados grandes
depósitos.
Os grandes depositantes, embora não tendo os mesmos direitos,
são tratados, no modelo de resgate de Chipre, como credores accionistas ou
obrigacionistas subordinados, podem ver os seus depósitos sujeitos a hair cuts
de capital e a parte sobrante reconvertida compulsoriamente
em acções de bancos falidos.
Que consequências terá para o sistema bancário em geral e para o
financiamento em particular da economia estas declarações
do ministro das finanças da Alemanha? A partir de agora que ministro das finanças de um país da zona Euro
pode jurar a pés juntos que no seu país não se aplicará a receita de Chipre?
7 comentários:
Apesar de concordar que esta solução só vai acelerar a desconfiança no sector bancário, a alternativa é fazer algo semelhante ao que foi feito ao BPN. Se colocar ambas as soluções numa balança não consigo criticar esta por estes motivos.
Nunca mais se fecha o ciclo eleitoral alemão para que a Europa possa a viver outros tempos...
Percebo a ideia mas a não ser assim como se trava a irresponsabilidade dos banqueiros?
Não percebo como é que os depositantes (transformados se necessário em accionistas à força)podem avaliar a confiança dos bancos onde depositam o seu dinheiro sem ser através da confiança nas instituições que deviam garantir a seriedade desses bancos, ou não? Os depositantes são "responsabilizados" mas quem tem que garantir que o sistema bancário e cada banco é credível não tem responsabilidades nenhumas? e ainda falam numa "união bancária", é fantástico!
Não sei se tem mesmo a ver com o ciclo eleitoral alemão!... Não será preconceito?
Caros Comentadores
Penso que se o modelo de Chipre é para aplicação futura, então o modelo deve ser enquadrado formalmente de um ponto de vista da supervisão bancária.
Se os grandes depositantes passam a correr riscos idênticos aos accionistas, então terão que ser compensados com taxas de juro de remuneração de capitais superiores às taxas oferecidas aos depósitos garantidos. Isto é, os bancos terão que compensar os grandes depositantes com um prémio de risco.
Não esquecer que os grandes depositantes já usufruem desse prémio de risco. Veja-se a remuneração de 10 depósitos de 10.000 euros e a remuneração dum depósito de 100.000 euros. E também discordo que os riscos são idênticos, os accionistas perdem valor de capital bem superior à taxa aplicada a valores acima de 100.000 euros.
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