A blogosfera desenvolveu um vírus esquisito, como o que consiste em um blogueiro intimar outro blogueiro a confessar o nome dos dez livros, ou dos dez sotaques, ou das dez expressões vernáculas que mais o sensibilizaram.
Mas os vírus multiplicam-se e criam mutações. Agora, vai estando na moda aquele altamente corrosivo que consiste em pegar no livro que no momento está mais à mão, abri-lo na pág.161, procurar a quinta frase completa, colocar a frase no blog e indicar 5 pessoas para continuar a tarefa. Criativo e deveras interessante!...E emocionante!...
Para este suculento desafio fui convidado por um dos animadores do Blog Geração de 80, Nuno Gonçalo Poças. Tendo em atenção a juventude dos autores, aqui vai a minha contribuição.
Livro: Código do IRS/IRC anotado, vários autores, página 161, decreto de aprovação do Código IRC :
"Os sujeitos passivos de IRC que, não tendo sede nem direcção efectiva em território português nele disponham, à data de entrada de vigor do Código, de estabelecimento estável, optem, nos termos do nº 2 do seu artigo 7º por um período de tributação diferente do ano civil deverão comunicar essa opção à Direcção dos Impostos no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor daquele Código, sendo aplicável, relativamente ao período decorrido desde 1 de Janeiro de 1989 até ao dia imediatamente anterior ao do início do novo período de tributação, o disposto no Código do IRC, com referência ao período mencionado na alínea d) do nº 4 do artigo 7º ".
Ora tomem lá, meus caros da Geração de 80, que o futuro é vosso. Se não conseguirem acabar com os Impostos, ao menos acabem com o Código!...
Ah, e convido para o seguimento o Eduardo Pitta, do Da literatura, o Paulo Gorjão, do Gorjão.Eu, o João Espinho do Praça da República, o Pedro Correia, do Delito de Opinião, o Lopes de Araújo, do Corta-Fitas.Tudo gente erudita em muitas artes e dada a grandes emoções, como é, certamente, saltar para o desconhecido das páginas 161!...
Mas os vírus multiplicam-se e criam mutações. Agora, vai estando na moda aquele altamente corrosivo que consiste em pegar no livro que no momento está mais à mão, abri-lo na pág.161, procurar a quinta frase completa, colocar a frase no blog e indicar 5 pessoas para continuar a tarefa. Criativo e deveras interessante!...E emocionante!...
Para este suculento desafio fui convidado por um dos animadores do Blog Geração de 80, Nuno Gonçalo Poças. Tendo em atenção a juventude dos autores, aqui vai a minha contribuição.
Livro: Código do IRS/IRC anotado, vários autores, página 161, decreto de aprovação do Código IRC :
"Os sujeitos passivos de IRC que, não tendo sede nem direcção efectiva em território português nele disponham, à data de entrada de vigor do Código, de estabelecimento estável, optem, nos termos do nº 2 do seu artigo 7º por um período de tributação diferente do ano civil deverão comunicar essa opção à Direcção dos Impostos no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor daquele Código, sendo aplicável, relativamente ao período decorrido desde 1 de Janeiro de 1989 até ao dia imediatamente anterior ao do início do novo período de tributação, o disposto no Código do IRC, com referência ao período mencionado na alínea d) do nº 4 do artigo 7º ".
Ora tomem lá, meus caros da Geração de 80, que o futuro é vosso. Se não conseguirem acabar com os Impostos, ao menos acabem com o Código!...
Ah, e convido para o seguimento o Eduardo Pitta, do Da literatura, o Paulo Gorjão, do Gorjão.Eu, o João Espinho do Praça da República, o Pedro Correia, do Delito de Opinião, o Lopes de Araújo, do Corta-Fitas.Tudo gente erudita em muitas artes e dada a grandes emoções, como é, certamente, saltar para o desconhecido das páginas 161!...
8 comentários:
Nada melhor do que o CIRC para jovens juristas ou candidatos a juristas!
Felizmente não faço desse género de literatura o meu livro de cabeceira.
Cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes
Caro Filipe Arede Nunes:
E faz muito bem, que é péssima literatura!...
Pois, eu também na mesa de cabeceira só o candeeiro e o kamasutra...
:)
O candeeiro e o kamasutra, JotaC?!! Que combinação estranha... ;)
De facto, caro Drº Ferreira de Almeida...ele há cada gosto mais esquisito!
;)
Não sei se porque sinto alguma empatia com o nome do autor, na minha mesa de cabeceira, podem ser encontrados dois únicos livros:"A Ensinança de Bem Cavalgar Toda a Sela" e "Leal Conselheiro", um sobre a arte de montar, outro sobre a ética e a prática da vida quotidiana, ambos de el-rey D. Duarte.
Pode parecer à primeira vista absurdo, mas na verdade ambos se completam e complementam. Os princípios orientadores que regem a arte equestre, assentam completamente na ética, na disciplina, na moralidade e no respeito.
Também tenho sempre como prevenção aos pés da cama, sobre a banqueta de despir, um hábito de religioso, em burel e um par de sandálias rasas, assim como um par de cilícios, não vá um dia dar-me para ler esse tal código do IRC... ilustradoe começar a ter visões da imagem daquele homem de cabelo branco que me envia correspondência para casa a convencer-me que sou um cidão exemplar, porque satisfaço as minhas obrigações contributivas sempre ATEMPADAMENTE!!!!
Irra lá pró artista... tenho alternativa?!
Bem o diz, caro Bartolomeu. E olhe que muitos trocavam o IRC pelo seu par de cilícios bem actuantes!...
Mas também não têm alternativa....
Caro Pinho Cardão.
Já está na Praça a resposta ao enigma da página 161.
Um abraço.
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