A lei da procriação medicamente assistida determina que “só as pessoas casadas que não se encontrem separadas judicialmente de pessoas e bens ou separadas de facto ou as que, sendo de sexo diferente, vivam em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos podem recorrer a técnicas de PMA”. Na nossa vizinha Espanha é possível o acesso a estas técnicas por parte das mulheres solteiras.
Estamos perante temas muito controversos, começando logo por aqueles que consideram iníquas quaisquer tentativas que “contrariem” a natureza”, ou seja, não admitem em nenhuma circunstância o uso de técnicas com vista a reparar um “defeito da natureza”. No outro extremo estão os que aceitam tudo e mais qualquer coisa inclusive abusos eugénicos. Encontrar um equilíbrio não é nada fácil. A interiorização de certas mudanças sociais e culturais é lenta, complexa e depende de inúmeros fatores. As alterações acabarão por ocorrer, nuns países mais rapidamente e noutros mais lentamente. No caso em apreço acabará por se disseminar a muitos países que atualmente não autorizam.
Um dos argumentos dos que se opõem ao acesso às técnicas de procriação medicamente assistida, por parte das mulheres “sós”, assenta na ausência da figura do pai, considerada essencial para o desenvolvimento da criança.
Na Grã-Bretanha foi recentemente aprovada legislação que permite às mulheres solteiras, que foram sujeitas a tratamento de fertilização artificial com esperma de dadores, nomear qualquer pessoa (exceto pais e irmãos) como pai ou “segundo responsável legal”. Este terá que concordar com a nomeação e assumir a responsabilidade parental. Os críticos desta lei consideram estar perante “mais um golpe” à instituição familiar e ser uma forma de colocar os interesses da mãe acima dos direitos da criança. Em contrapartida o Departamento de Saúde defende que a nova lei vai permitir esclarecer a identidade legal dos pais que, não sendo casados, recorreram à fertilização com dador anónimo. Esta lei também vai permitir que, no caso de casais de lésbicas, a criança passe a ter uma mãe (biológica) e uma “segunda responsável”.
Estamos a entrar numa nova era em que novas formas de “família” vão aparecer. Face aos sinais que vamos vendo por esse mundo fora, é de prever que se torne imparável bastando para o efeito deixar correr o tempo. Nota-se que estamos perante dinâmicas muito fortes.
Voltando ao parágrafo inicial, não acesso de mulheres “sós” às técnicas de PMA, em Portugal, gostaria de transcrever uma pequena passagem da conferência proferida em 1945 pelo Professor Egas Moniz, “A geração humana e as doutrinas de Exeter”, aquando da sua tomada de posse, pela segunda vez, como presidente da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. A Clínica de Exeter, criada em 1933, foi pioneira em matéria do tratamento da esterilidade e dos métodos contracetivos. É curioso verificar que o nosso prémio Nobel da Medicina defendeu a possibilidade das mulheres solteiras terem acesso à fecundação artificial: “Se uma mulher solteira ou divorciada, sem descendência direta, estiver em condições físicas e materiais de ter um filho por este processo, alguém poderá, com justiça, negar-lhe esse tratamento fecundante?”
Na altura afirmou que “estamos em período de grandes transformações sociais”, e era verdade, tinha acabado a II Grande Guerra. Mas não estamos sempre em período de grandes transformações?
Um dos argumentos dos que se opõem ao acesso às técnicas de procriação medicamente assistida, por parte das mulheres “sós”, assenta na ausência da figura do pai, considerada essencial para o desenvolvimento da criança.
Na Grã-Bretanha foi recentemente aprovada legislação que permite às mulheres solteiras, que foram sujeitas a tratamento de fertilização artificial com esperma de dadores, nomear qualquer pessoa (exceto pais e irmãos) como pai ou “segundo responsável legal”. Este terá que concordar com a nomeação e assumir a responsabilidade parental. Os críticos desta lei consideram estar perante “mais um golpe” à instituição familiar e ser uma forma de colocar os interesses da mãe acima dos direitos da criança. Em contrapartida o Departamento de Saúde defende que a nova lei vai permitir esclarecer a identidade legal dos pais que, não sendo casados, recorreram à fertilização com dador anónimo. Esta lei também vai permitir que, no caso de casais de lésbicas, a criança passe a ter uma mãe (biológica) e uma “segunda responsável”.
Estamos a entrar numa nova era em que novas formas de “família” vão aparecer. Face aos sinais que vamos vendo por esse mundo fora, é de prever que se torne imparável bastando para o efeito deixar correr o tempo. Nota-se que estamos perante dinâmicas muito fortes.
Voltando ao parágrafo inicial, não acesso de mulheres “sós” às técnicas de PMA, em Portugal, gostaria de transcrever uma pequena passagem da conferência proferida em 1945 pelo Professor Egas Moniz, “A geração humana e as doutrinas de Exeter”, aquando da sua tomada de posse, pela segunda vez, como presidente da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. A Clínica de Exeter, criada em 1933, foi pioneira em matéria do tratamento da esterilidade e dos métodos contracetivos. É curioso verificar que o nosso prémio Nobel da Medicina defendeu a possibilidade das mulheres solteiras terem acesso à fecundação artificial: “Se uma mulher solteira ou divorciada, sem descendência direta, estiver em condições físicas e materiais de ter um filho por este processo, alguém poderá, com justiça, negar-lhe esse tratamento fecundante?”
Na altura afirmou que “estamos em período de grandes transformações sociais”, e era verdade, tinha acabado a II Grande Guerra. Mas não estamos sempre em período de grandes transformações?
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