Temos vindo a assistir com perplexidade a constantes violações do segredo de Justiça, com tudo o que esta prática envolve em termos da descredibilização da Justiça e da desprotecção dos direitos mais elementares dos cidadãos.
Numa primeira instância a responsabilidade da violação do segredo cabe ao Estado que não é capaz de assegurar o funcionamento da Justiça de acordo com a lei. Mas deveria ser o próprio Estado a tomar as iniciativas necessárias, sejam preventivas, de fiscalização ou correctivas, para que ele próprio, o Estado, cumpra a lei e a interessar-se por apurar quem são os responsáveis (funcionários do Estado) pela violação do segredo.
É, portanto, de registar positivamente a acção interposta contra o Estado pelo cidadão Joaquim Oliveira, na qual o Estado é responsabilizado - no âmbito do processo “Face Oculta" - pelas sucessivas violações do segredo de Justiça, sendo solicitada uma indemnização de um milhão de euros pelas ofensas cometidas.
Segundo a notícia, trata-se do primeiro processo em que um cidadão acciona o Estado por prejuízos causados pela violação do segredo de Justiça, recorrendo ao regime da responsabilização extracontratual do Estado aprovado em 2007.
Esperemos, pois, que este processo seja exemplar. Teremos que contar com a morosidade dos tribunais, é uma certeza, mas o importante é que não se perca de vista que é intolerável a violação do segredo de Justiça.
Numa primeira instância a responsabilidade da violação do segredo cabe ao Estado que não é capaz de assegurar o funcionamento da Justiça de acordo com a lei. Mas deveria ser o próprio Estado a tomar as iniciativas necessárias, sejam preventivas, de fiscalização ou correctivas, para que ele próprio, o Estado, cumpra a lei e a interessar-se por apurar quem são os responsáveis (funcionários do Estado) pela violação do segredo.
É, portanto, de registar positivamente a acção interposta contra o Estado pelo cidadão Joaquim Oliveira, na qual o Estado é responsabilizado - no âmbito do processo “Face Oculta" - pelas sucessivas violações do segredo de Justiça, sendo solicitada uma indemnização de um milhão de euros pelas ofensas cometidas.
Segundo a notícia, trata-se do primeiro processo em que um cidadão acciona o Estado por prejuízos causados pela violação do segredo de Justiça, recorrendo ao regime da responsabilização extracontratual do Estado aprovado em 2007.
Esperemos, pois, que este processo seja exemplar. Teremos que contar com a morosidade dos tribunais, é uma certeza, mas o importante é que não se perca de vista que é intolerável a violação do segredo de Justiça.
9 comentários:
Mais que exemplar, vai ser paradigmático. O amigo Oliveira vai ganhar devido ao facto das escutas terem sido provocadas, não por um magistrado, mas pela falta de meios de salvaguarda dos meios, o que vai levar à criação da fundação para a preservação do segredo de justiça onde os primos do Oliveira e do Sócrates se sentarão como curadores para contratar serviços de investigação ao escritório do Vitorino.
A queixa de Joaquim de Oliveira tem a sua razão de ser, mas não deixa de ser estranho (ou talvez não) que um dos maiores empresários da comunicação social portuguesa processe precisamente dois concorrentes (a revista Sábado e o Sol).
Quanto à perda de credibilidade da Justiça do portuguesa, essa tal como a do Primeiro Ministro, é indiscutível. O problema é que está a falar de um bem público e do interesse nacional máximo.
Olhando para o futuro, as perspectivas não são animadoras: a banalização do segredo de justiça (se é que ainda podemos falar nessa figura) tende a ser cada vez maior.
Muito bem Margarida. Há que separar os planos. Independentemente do interesse que tenha aquilo que se revela através da violação do segredo de justiça, há que dizer com toda a clareza que tal conduta é um crime e como tal deve ser perseguido e punido.
Há também que apontar o dedo aqueles que, encarregados da investigação criminal se gabam dos exitos em processos complexos, e declinam descobrir quem, nas suas barbas, comete crimes contra a administração da própria justiça.
E sim, Margarida, o Estado é responsável por este estado de coisas e deve ser responsabilizado judicialmente pelos danos que gera esta sua conduta incompetente ou omissiva.
Discordo. A premissa parece estar errada. O José do Portadaloja explica porquê.
Caro Tonibler
Mas que capacidade "conspirativa"!
A descrença é realmente muito grande, não é?
Caro LPereira
Tanto quanto julgo ter percebido, a acção é interposta contra o Estado e não contra entidades privadas porque justamente o seu autor pretende responsabilizar o Estado por não fazer cumprir a lei e desta actuação terem decorrido danos pessoais que na sua perspectiva devem ser ressarcidos.
José Mário
Precisamente: há que separar os planos!
Caro Eduardo
Não entendi qual é a sua discordância e gostava de saber.
Cara Margarida,
Como leigo na matéria penal o meu comentário refugiou-se em informação que me parece convincente e por quem parece dominar bem o tema, os sítios por onde ela é praticada e as pessoas por ela mais responsáveis. Tive ainda em conta os comentários lá são colocados mesmos os mais críticos. Nestas como noutras matérias o bom senso ajuda muito - pese embora também pense que o bom senso não pode ser extremado sob pena de diminuição de quem se preocupa em "saber".
Assim sendo, parece que a questão que coloca parte de uma premissa que mesmo que não esteja errada "quebra do segredo de justiça", no caso indicado, estaria coberta pela protecção de um bem maior, o direito a sermos informados com verdade, fazendo valer o todo em vez da parte, ou o bem comum face a interesses individuais que a própria lei que o defende exclui em certas circunstâncias.
No caso em concreto, talvez se deva ter em conta que não estamos a falar de meininos de coro, de inocentes criancinhas ou de pobres sem meios para se defenderem. Não sejamos ingénuos. Ele há situações que não merecem grandes comentários. Por isso a minha discordância, neste caso.
Caro Eduardo
Também sou leiga em matéria penal. Já somos dois. Não creio que seja uma questão de premissa. Creio que estamos perante uma questão legal.
A lei proíbe, no caso em apreço, que os operadores de justiça (sistema de Justiça) violem o segredo de justiça a que estão obrigados. Desconheço que a lei excepcione este segredo de justiça.
Creio que a violação do segredo de justiça a coberto do princípio da “protecção de um bem maior” que o Caro Eduardo menciona coloca-se na divulgação pública do segredo através de outros agentes, como é o caso da comunicação social. Esta situação, ainda assim de legalidade discutível, só é possível porque a montante o sistema de Justiça violou o segredo que a lei impõe.
Cara Margarida,
Quando se refere a "operadores de justiça (sistema de justiça" está a referir-se aos agentes da justiça (Juízes, MP, polícias)? ou aos assistentes, advogados dos suspeitos e arguidos? Não são estes, que em muitos casos, são os verdadeiros interessados na sua violação visando a mediatização como parte de uma estratégia de defesa (o ataque como sabe e a vitimização são por vezes boas saídas...).
Mas, a quem está de fora destas coisas, mesmo assim não pode deixar de acreditar que os responsáveis pela Justiça (ainda para mais quando em colégio, o que neste caso nem sempre assim foi como se sabe)
são, não só os aplicadores das leis, mas também os maiores defensores da legalidade (e nada até agora provou não ser assim).
Reconheço que não consigo entender como uma pessoa como Garcia Pereira se enreda em certas posições públicas tão parecidas (mesmo com as devidas distâncias) com as do famoso José Esteves (de Camarate) na caracterização dos agentes da justiça e da forma como a manipulam (nem quero acreditar).
Historicamente, também certamente não deixará de concordar, a relevância de se saber como as situações de facto aconteceram é muito mais útil para podermos evoluir e até tomarmos conhecimento do que certas pessoas são de facto capazes. Se as provas fossem destruídas ficaríamos despromovidos de conhecimentos essenciais para o nosso desenvolvimento social e humano.
Vemos, ouvimos e lemos, não podemos (ou não devemos) ignorar. E, ao caso, está por provar de quem é o interesse em invocar o dito segredo ou a sua violação (se existiu).
Caro Eduardo
Referia-me aos juízes e magistrados públicos.
Acho que os meios não justificam os fins. Se não queremos ter segredo justiça pois então que se altere a lei.
Defrontamo-nos com o probelma grave do mau funcionamento da Justiça. Não confiamos no sistema de Justiça e temos razões para isso. Não admira, pois, que os cidadãos em geral, e a própria Justiça, aceitem com normalidade a violação do segredo de justiça.
Considero que é uma situação muito pouco saudável e perigosa.
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