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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

"Ralação"...



A decisão do Tribunal de Relação do Porto a propósito da reintegração de um funcionário despedido por ter sido apanhado alcoolizado aquando do exercício da sua atividade profissional deu e deverá continuar a dar muita polémica. O Tribunal, tecnicamente, poderá ter razão ao declarar como ilegal a determinação da alcoolemia sem o trabalhador ter dado autorização. Uma decisão técnica. Mas o problema está no conteúdo, nos comentários. Dizer, entre outras pérolas, que “Note-se que, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de eletrodomésticos.", é uma verdadeira aberração e denota algo de preocupante em juízes de um tribunal que controla outros de mais baixa instância. Não sei o que se passou na cabeça dos entendidos, talvez esteja encriptada, ou não, alguma mensagem ou decisão genial que extravasa a compreensão do cidadão comum. Quem sabe se os senhores julgadores não estão a fazer história. Se estão eu não compreendo, talvez devido às minhas limitações. Digo isto, porque, ao ter escrito um pequeno comentário numa rede social, que transcrevo, "Bom. Não consigo compreender este "acórdão"! Sobretudo as justificações para que os trabalhadores possam beber em serviço. Ridículo? Não sei se é, mas que me preocupa estas considerações e decisões, ai isso sim, sobretudo para quem sabe e conhece esta matéria. No mínimo um atentado ao bom senso e quando vem de juízes, então, o melhor é ficar por aqui...", recebi alguns comentários de indignação, de estupefação, de desvalorização e até de concordância com tamanha decisão. Transcrevo apenas uma passagem para dar a ideia de que a decisão do tribunal também tem os seus seguidores, "Este acórdão é uma lufada de ar fresco, que acolhi com muita alegria por constatar que ainda há gente socialmente de relevo, como os juízes da relação, Livres desta praga de pensamento unanimista!". Naturalmente que poderia invocar razões mais do que evidentes para justificar o perigo de trabalhar sob o efeito do álcool. Devido à evidência seria de esperar que ocorresse alguma unanimidade face à singularidade da decisão judicial. Mas não, é sempre possível esperar quem esteja de acordo com decisões desta índole, o que só prova a diversidade dos seres humanos, mesmo que queiram invocar alguma "cientificidade" às suas opiniões, passando naturalmente a caracterizar os outros de "pseudocientistas" ou pessoas que defendem as suas atitudes com trabalhos pseudocientíficos.
A loucura é uma realidade, o alcoolismo também e os delírios de retórica surgem a todo o momento. A "loucura" dos senhores juízes do Tribunal de Relação deve ter como alvo ilustres e geniais pensadores, porque só eles é que conseguem compreender gente "socialmente de relevo".
Pois. É um aborrecimento tomar decisões sob o efeito do álcool. Pode ser perigoso, e é muitas vezes, infelizmente. Dizem os senhores juízes, cujos títulos não consigo recordar, que a empresa em questão deveria ter elaborado, previamente, um regulamento a propósito da alcoolemia para que as decisões tivessem enquadramento. Sendo assim, qualquer profissão ou atividade profissional deveria, também, elaborar regulamentos sobre o teor de álcool de sangue dos seus funcionários a fim de penalizar os prevaricadores. Todos deveriam ter um regulamento desta natureza, até os próprios juízes e os que fazem comentários nas redes sociais. 
Como acabei de jantar, tenho que fazer uma declaração de interesses, bebi um bom tinto, um néctar delicioso, mas declaro que o nível da minha alcoolemia, enquanto estou a escrever este texto, não chega nem de perto aos 0,5g/l. Declaro, igualmente, que os comentários produzidos não me provocaram qualquer ralação, apenas alguma diversão. 
Viva o Tribunal da Relação. Viva. Três vivas. Ip, Ip, Urra!!! Ip, Ip, Urra!!! Ip, Ip, Urra!!! 


5 comentários:

ErgaOmnes disse...

Deixem de beber vinho enquanto redigem acórdãos senhores Desembargadores*...


Quando li esta notícia: http://www.publico.pt/sociedade/noticia/trabalhar-alcoolizado-ate-pode-melhorar-produtividade-dizem-juizes-1601883 acreditei que se tratava de mais um exemplo do péssimo jornalismo que temos, por isso fui à fonte e fiquei siderado com o acórdão!

Na fundamentação dos venerandos desembargadores pode ler-se, entre outras verdadeiras pérolas, "... no que toca à terceira questão, sobre a norma violada, a Ré e ora recorrente não invocou nenhuma norma legal que impusesse o não consumo de álcool aos trabalhadores – e de facto tal norma não existe ..."


Trocando por miúdos: Podem-se enfrascar à vontade que não estão a violar nenhuma norma (ou princípio) laboral...

E continuam: "E não é evidente que quem tem 1,79 de álcool esteja visivelmente alcoolizado."

Trocando por miúdos: Com quase o quádruplo do limite de álcool no sangue permitido por lei não existem quaisquer indícios de embriaguez...

Fazendo depois este brilhante parênteses "(note-se, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos)".

Arrematando com mais um laivo de ironia: "Ora aqui, há um exercício de sagacidade futura, que se resolve da seguinte maneira: basta emitir uma norma interna a estabelecer que o limite de álcool é de 0,50 g/l (para evitar que os trabalhadores se despeçam todos em caso de tolerância zero, vamos convir que o trabalho não é agradável)".

Agora pergunto eu, será que o Dr. Eduardo Petersen Silva seria igualmente "eloquente" se tivesse a julgar um homicídio por negligência de uma criança que fora esmagada por um frigorífico arremessado por um trabalhador alcoolizado da Green Days? E se essa mesma criança fosse seu filho? Acharia o Dr. Petersen que se tratava de um "trabalhador alegre, muito produtivo, excelente e rápido removedor de electrodomésticos??"


* Juiz do Tribunal de 2.ª instância (Relação).

www.locupletar.blogspot.pt

Pinho Cardão disse...

Bom, caro Professor, resta-me uma interrogação: quem estava mais alcoolizado, o trabalhador ou o Tribunal?
De qualquer forma, nada a objectar, já que, pelos vistos, e nos tempos que correm, quanto mais alcoolizado, melhor a decisão.
Por exemplo, a guiar, um tipo bem alcoolizado por certo que tem a condução perfeita.

Unknown disse...

Está tão habilitado para o desempenho das suas funções, o trabalhador que se enfrasca com 2,3 g/l de álcool, como está, para avaliar e decidir sentenças, o Juiz que proferiu tal sentença…

http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/01/constitucionalidade-e-quando-um-homum.html


Bartolomeu disse...

E porque já é A gosto...
http://www.dailymotion.com/video/x6cu4k_ivone-silva-camilo-de-oliveira-ai-a_fun

Anónimo disse...

Concordo com os vivas ao TR. Mas será mais assim: hic, hic, urra...