As teorias que apontam para o Estado modesto, vêem na regulação a função sucedânea da intervenção ineficiente dos poderes públicos na economia e em sectores de interesse geral. Regulando, e não imiscuindo-se directamente no jogo do mercado, o Estado desempenhará um papel mais positivo na promoção do desenvolvimento.
Mas qual deve ser o estatuto dos diferentes reguladores?
Recentes decisões governamentais, parcial ou integralmente contrárias a deliberações de entidades reguladoras, trazem a debate a questão dos limites dos poderes reconhecidos pela lei a estas entidades.
É um debate necessário e oportuno porquanto as experiências sectoriais da última década já permitem que se faça uma avaliação no sentido de aperfeiçoar os modelos regulatórios.
A questão central é esta: a independência dos poderes político e económico que deve ser garantida ás entidades reguladoras, deve significar que as decisões destas entidades não podem ser postas em causa, nem mesmo pelo Governo como vejo alguns defender?
Ou dever-se-á entender que regulação é ainda intervenção da Administração Pública, e nessa medida a intervenção do Governo, ponderando o interesse geral nas suas diferentes vertentes, não é mais do que a consequência lógica do seu estatuto constitucional de órgão superior da Administração Pública?
1 comentário:
Eu penso que não há uma fórmula. A banca regula-se de uma maneira, os seguros de outra, os telemóveis de outra,....
Uma coisa estou certo, sem mercado não vale a pena haver regulação, como acontece hoje com as energias. E regulação em mercado fechado é "trust", como acontece com as televisões. Pensemos primeiro nas condições em que se forma um mercado e depois como ele vai ser regulado, como acontece nos casos de sucesso e não acontece nos casos de insucesso.
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