No Governo de Guterres, Augusto Santos Silva foi o Ministro da Tutela responsável por Administrações que levaram a RTP a um esbanjamento persistente e escandaloso de recursos públicos, a prejuízos monstruosos, a uma dívida insuportável, em suma, à sua maior crise económica e financeira de sempre e a uma inevitável má qualidade da programação, para mais nada conforme aos objectivos de serviço da estação. A prova de que assim foi está no facto de ter bastado entrar uma nova Administração com gestão criteriosa, para os custos diminuírem drasticamente e a qualidade melhorar.
Aquando da transição do Governo, e mercê dos compromissos de toda a ordem no âmbito de um bloco central de interesses, em vez de um despedimento com justa causa, os últimos Administradores foram tratados com enorme reconhecimento, sendo alguns nomeados para importantes lugares de empresas participadas pelo Estado.
O crime compensa e também José Sócrates nomeou Augusto Santos Silva novamente para Ministro e novamente com a tutela da RTP. Se tivesse algum respeito por si próprio e pelos portugueses, Santos Silva, no mínimo, não aceitaria voltar a tutelar a empresa. E a sua presença volta a notar-se da pior maneira, agora através da alteração da Lei da Televisão.
A Lei em vigor refere que os programas não devem, em caso algum, conter pornografia ou violência gratuita em acesso não condicionado. Todavia, o Projecto de Lei, que recentemente apresentou, só proíbe a emissão de programas pornográficos e violentos, se forem susceptíveis de prejudicar manifesta, séria e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes. É um critério tão lato que se presta às mais diversas interpretações.
Augusto Santos Silva, do alto da sua esclarecida inteligência, considera que, em caso de colisão com a norma, a Entidade Reguladora da Comunicação Social tem poderes para interromper a emissão.
O que pressupõe que, durante a emissão de tal programa, a Entidade Reguladora tenha tempo para reunir, aferir e debater o eventual conteúdo pornográfico ou violento. E que tenha ainda tempo para decidir e comunicar, em tempo útil, a suspensão do programa. E para ouvir as razões da estação. Tudo isto em tempo real, porque o Regulador reúne, debate, decide e comunica a decisão, com o programa no ar!... E pressupondo, claro, que algum dos membros o começou a ver, para pedir a reunião ao Presidente!...
Mais uma lei inaplicável e mais uma vez o Ministro no seu melhor!...
Aquando da transição do Governo, e mercê dos compromissos de toda a ordem no âmbito de um bloco central de interesses, em vez de um despedimento com justa causa, os últimos Administradores foram tratados com enorme reconhecimento, sendo alguns nomeados para importantes lugares de empresas participadas pelo Estado.
O crime compensa e também José Sócrates nomeou Augusto Santos Silva novamente para Ministro e novamente com a tutela da RTP. Se tivesse algum respeito por si próprio e pelos portugueses, Santos Silva, no mínimo, não aceitaria voltar a tutelar a empresa. E a sua presença volta a notar-se da pior maneira, agora através da alteração da Lei da Televisão.
A Lei em vigor refere que os programas não devem, em caso algum, conter pornografia ou violência gratuita em acesso não condicionado. Todavia, o Projecto de Lei, que recentemente apresentou, só proíbe a emissão de programas pornográficos e violentos, se forem susceptíveis de prejudicar manifesta, séria e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes. É um critério tão lato que se presta às mais diversas interpretações.
Augusto Santos Silva, do alto da sua esclarecida inteligência, considera que, em caso de colisão com a norma, a Entidade Reguladora da Comunicação Social tem poderes para interromper a emissão.
O que pressupõe que, durante a emissão de tal programa, a Entidade Reguladora tenha tempo para reunir, aferir e debater o eventual conteúdo pornográfico ou violento. E que tenha ainda tempo para decidir e comunicar, em tempo útil, a suspensão do programa. E para ouvir as razões da estação. Tudo isto em tempo real, porque o Regulador reúne, debate, decide e comunica a decisão, com o programa no ar!... E pressupondo, claro, que algum dos membros o começou a ver, para pedir a reunião ao Presidente!...
Mais uma lei inaplicável e mais uma vez o Ministro no seu melhor!...
4 comentários:
Caro Pinho Cardão,
A Lei também prevê que não haja possibilidade de alterar a programação até 48 horas antes, o que dará tempo suficiente para a entidade aferir do conteúdo do programa em questão. Em caso de necessidade poderá suspende-lo até durante a emissão. Pelo que li acho que é mais ou menos isto. Calculo que tenha os meios necessários para o fazer.
O que me espanta, e o meu estimado Pinho Cardão permitir-me-á a discordância, é que depois de tantos anos a ler tanta gente (entre os quais o meu caro), a indignar-se com os conteúdos da programação, agora se faça qualquer coisa em relação ao problema e toda a gente se... indigne!
Não é estranho?...
Mas é precisamente isso que Lei visa impedir não é?
Inteiramente de acordo consigo, caro Cardão. O abraço de sempre.
Não se esqueçam que a lei prevê que a impossibilidade de alteração às programações - até 48 h antes - prevê o regime de excpção para os imponderaveis, ou acontecimentos que não dependam das proprias empresas de TV- como por exemplo o Sr Vieira ou o sr Pinto da Costa marcarem uma conf de imprensa, dentro desse periodo - ou o sr Presid. da Republica - ou um acidente, etc etc etc etc...A lei nao tenta, nem pode, impedir isto! Isso seria impedir o criterio jornalistico! Não seria, caros bloguistas PCardão e Torquato da Luz?
E a lei há-de prever, se avançar, um elemento executivo que tomará a decisão, sem necessidade de reuniões ou convocatorias! De outra forma não era apenas impossivel- era impensável! Visionar ou questionar antes - CENSURA PREVIA? Bolas , onde já vamos! O problema é mais grave! È o da competencia e capacidade da entidade reguladora para tomar tais decisões, em directo. Aí seria o bom e o bonito! "Ah..ah..ah..ah,ri-te, ri-te" diria o avô José Alves, da Suzana!!!!!
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