Não há neste País responsável que não reclame por agravamento das penas criminais e não julgue que o calabouço é a melhor terapia para os males sociais. Ainda que não se observe qualquer alteração dos valores essenciais merecedores de tutela juridico-penal ou justificativos da alteração do quadro sancionatório.
Neste caso dos crimes de mercado, o senhor presidente a CMVM acha mal as sanções não irem além de 3 anos de prisão e lamenta que muitas vezes a liberdade seja trocada por uma singela multa.
Somos um País curioso, onde a um tempo nos queixamos das cadeias cheias e apelamos a penas alternativas à prisão; e no momento seguinte lamentamos a leveza da lei penal que não previne, a ninguém assusta nem adverte, os inquéritos que concluem pelo arquivamento ou julgamentos que não atiram para os calabouços os criminosos que, apesar de não serem acusados de coisa alguma ou julgados inocentes, "todos" sabemos que o são! Basta que um dos habituais Torquemadas da comunicação social assim o sentencie.
Aliás, este domínio da criminalidade económica e financeira é um exemplo de que, muitas vezes, os pedidos de alteração da lei penal não são mais do que biombos para disfarçar a incapacidade, incompetência ou inércia das instituições que têm por missão fazer tudo para que não ocorram infracções. A vigilância dos reguladores e dos organismos de controlo previne mais do que a severidade das sanções. E no entanto vigilância dos mercados e controlo da observância das suas regras é coisa que não temos patentemente tido.
O recente caso do BCP - e de outros que se diz à boca pequena que em breve verão a luz do dia - pôs a nú não a falta de lei e seguramente não a falta de enquadramento sancionatório, mas a fragilidade das entidades e dos seus responsáveis que deveriam velar pela honestidade, segurança e verdade dos mercados, em especial a CMVM mas sobretudo o BdP.
Façam estas entidades e os seus responsáveis o que a lei e a sociedade lhes pede que façam, e podem crer que teremos um mercado melhor.
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