Ouvi há pouco num debate
televisivo o argumento de que os cortes nas pensões da CGA (o governo anunciou um corte médio de 10%) se
devem ao facto de os pensionistas da CGA terem pensões mais elevadas que os pensionistas
da Segurança Social (RGSS). Não é a primeira vez que este argumento é utilizado de uma forma tão simplista, levando as pessoas a retirarem conclusões incorrectas, do tipo se ganham mais então devem receber menos. Vejamos.
A fórmula de cálculo das pensões
de ambos os regimes não é a mesma, é certo, daí a necessidade de fazer
convergir ambos os regimes de modo que as condições de acesso à reforma e as
fórmulas de cálculo das pensões sejam as mesmas. Não há razões para se manterem
diferenças nos dois regimes públicos. As diferenças, existindo, devem ser
feitas ao nível das políticas salariais. O processo de convergência da CGA para a Segurança Social tem vindo a
ser feito gradualmente e pode ser melhorado.
Há mais dois factores que explicam que
a média da pensão na CGA seja superior à média da pensão na Segurança Social:
1º Na CGA os pensionistas têm tido
carreiras (contributivas) mais longas.
2º Na Administração Pública a
média dos salários tem sido superior ao sector privado – a Administração
Pública concentra um maior número de licenciados (professores, médicos, juízes,
etc.) do que no sector privado.
Resulta da combinação destes dois
factores que os pensionistas da CGA descontaram em média montantes mais
elevados para o sistema, pelo que teriam que auferir pensões mais elevadas. Se descontaram mais, devem receber mais.
Numa situação de convergência plena,
com taxas de substituição idênticas para ambos os regimes públicos e a
manterem-se as mesmas estruturas salariais relativas em ambos os sectores, a
média da pensão da CGA será mais elevada que a média da pensão da
Segurança Social. Se esta diferença é um problema, a sua resolução não está em cortar nas pensões mais elevadas. O tema das pensões tem estado sujeito a várias confusões...
21 comentários:
É falso q a carreira contributiva do estado é mais longa. Foi Cavaco Silva q por volta de 1992 introduziu os descontos na função pública, acrescentado ao salário o valor dos descontos.A MINHA PENSÃO É MAIOR em dobro porque fui para o Estado.Com 30 anos no privado tinha uma pensão baixa e por isso fiz mais 15 no Estado.
Caro opjj
Sobre o assunto da longevidade das carreiras poderá encontrar os números nos relatórios anuais de 2011 da CGA e do RGSS e fazer a comparação. Tenho por boa a informação publicada.
Poque sou um dos lesados na CGA continuo sem entender estes cortes.
Não chego aos mil euros mensais e cortam mas esquecem-se que desde os vinte anos até aos 63 descontei sem poder reclamar.
Nunca me tiraram o subsídio de férias nem o de Natal, mas estes senhores esbanjam o dinheiro dos portugueses e depois desculpam-se com os governos anteriores...
A culpa tem um nome...
A confusão poderia ser facilmente terminada: bastava que todas as pensões, mas todas, fossem calculadas considerando toda a carreira contributiva; e que o modelo de cálculo aplicado fosse igual para todos.
Alguém se opõe? Porquê?
Cara Margarida,
esse é o argumento financeiro, mas os cortes na CGA cujas pensões são de facto maiores, não se justificam pelo argumento financeiro mas pelo argumento económico. O estado faliu porque o valor entregue pelos funcionários públicos não equivale ao valor entregue, o problema é exactamente esse. Não se justifica a inadequação da solução com a causa do problema. Um estado falido deveria lever a cortes de 100% na CGA.
"o valor ganho pelos funcionários públicos não equivale ao valor do trabalho entregue", devia ser assim senão não se percebe nada :)
Caro luís rodrigues coelho
Levámos muito tempo a perceber que os sistemas de pensões públicos não eram sustentáveis com as regras existentes. Mas o facto é que quer os funcionários públicos quer os trabalhadores do sector privado sempre fizeram confiança no Estado, quer no que foi sendo estabelecido em termos de nível de esforço financeiro e quer no que foi sendo prometido em termos das pensões a pagar. Não admira que a confiança esteja em crise. Este é um grave problema.
Caro Rui Fonseca
Deveria ser assim e será assim gradualmente para os futuros pensionistas. Como refiro no meu texto nada justifica que as regras nos sistemas públicos sejam diferentes. Mas não podemos ignorar o passado. Ao longo do tempo vigoraram regras diferentes entre ambos os sistemas e dentro de cada sistema fomos assistindo a alterações incrementais. Temos actualmente várias gerações de pensionistas, com esforços contributivos distintos e com regras de acesso e fórmulas de cálculo diferentes.
Mas sem alterarmos a filosofia dos sistemas de pensões continuaremos a ter os mesmos problemas no futuro.
Caro Tonibler
O problema dos sistemas de repartição ”pay as you go” num contexto de envelhecimento demográfico e de crescimentos reduzidos ou nulos da economia é um problema económico. Basta ver a mecânica do modelo e perceber que se há cada vez mais saídas e cada vez menos entradas no sistema não há como com menos entradas financiar mais saídas. Isto é válido para a CGA e para o RGSS. Não há qualquer diferença. No caso da GCA as contas ainda estão mais desequilibradas porque durante muitos anos a entidade patronal que dá pelo nome de Estado não cumpriu com as contribuições que lhe competiam como acontece com as empresas na Segurança Social e porque desde 2005 as novas admissões de funcionários públicos passaram a estar inscritas na Segurança Social. As receitas baixaram e as responsabilidades com pensões subiram.
Cara Margarida, mas o estado faliu. Podemos fazer todos as análises relativamente à sustentabilidade financeira dentro do perímetro da CGA, mas o problema está fora do perímetro da CGA. As contribuições para a CGA foram feitas em função de um ordenado que era excessivo. Tanto era excessivo que o estado faliu. Não podemos agora defender que aquilo que levou o estado à falência é exactamente a razão pela qual se devem manter as pensões da CGA com o estado falido. Como se esteve em situações contínuas de défice orçamental, quem contribui para a CGA não foram os trabalhadores do estado, foram os mesmos que contribuíram para a segurança social.
Em abstracto, até se poderia dizer que os funcionários públicos descontavam 80% do seu salário, levavam para casa o mesmo líquido de sempre e a CGA ficava com 8 vezes mais de contribuições que a SS e isso justificava que a pensões da CGA fossem 8 vezes maiores. Ora, não podemos ver as coisas apenas no perímetro do sistema de pensões quando o problema está no custo total do trabalhador para o estado e o trabalho que este entregou na sociedade.
"Mas não podemos ignorar o passado."
Sinceramente não entendo.
O que proponho é exactamente considerar o passado contributivo de cada um para recalcular todas as pensões.
Há sistemas muito diversos e tantos privilegiados quantos os desfavorecidos. Qualquer tentativa de correcção desses desequilíbrios gritantes que não passe pela consideração de toda a carreira contributiva só pode manter esses desequilibrios.
O que é, e continuará a ser, gritantemente injusto.
Há alguma razão de justiça social que possa sustentar a continuação das injustiças feitas no passado?
Não há.
Caro Tonibler
Propõe, portanto, que os cerca de 600.000 pensionistas da CGA deixem de ter pensão?
E quanto ao RGSS está assim tão certo que o sistema é sustentável? E a economia tem possibilidade de o sustentar?
Caro Rui Fonseca
O passado refere-se aos regimes legais que foram estando em vigor ao longo do tempo com implicações de vários níveis. Só este facto introduz várias justiças ou injustiças. Que fórmulas de cálculo utilizaria, então, nesse recálculo que sugere? É uma questão a ter em conta entre muitas outras.
Quanto aos regimes especiais não basta considerar a carreira contributiva. Os regimes especiais transformaram-se em muitos casos em regimes comuns, devem ser analisadas as razões da sua constituição e a manterem-se terão que ser devidamente justificadas. De contrário, devem ser eliminados.
Ter ou não ter razão, ou tendo ambos razão,
como a Margarida e o Tonibler.
Problema, é capaz de ser encontrar a bissectiz correcta.
Com o Estado falido, que nem por isso deixa de financiar: aeroportos no interior, o futebol da FPF, fundações Dom Mário & Cia ou as intocáveis pensões dos 400 magníficos que andaram meia dúzia de anos pela dita cuja.
A comprovar a decência do sistema CGA, ali por 2001/02, ainda me conseguiram pagar de pensão, por uns meses, algumas poucas centenas de euros a mais do que recebia no activo.
Evidente, que irão ficar para o fim, as dos grandes devoristas do regime.
O exemplo vem de cima, dizia-se no anterior regime.
Que fórmulas de cálculo utilizaria, então, nesse recálculo que sugere?
A mesma para toda a gente, sem excepções.
"Os regimes especiais ..."
"De contrário, devem ser eliminados."
Pois devem, sem dúvida. O único critério justo é o da totalidade da carreira contributiva.
Caro Rui Fonseca
Quer desvendar que fórmula de cálculo aplicaria?
"Quer desvendar que fórmula de cálculo aplicaria?"
pensão=f(contribuições; anos de desconto)*x%
sendo x a taxa de substituição suportável pelo sistema de segurança social em cada ano.
As pensões dos não contributivos, pagáveis pelo OE (impostos) teriam um cálculo diferente e seriam consideradas como prestações sociais suportadas pela sociedade.
O cálculo, neste caso, dependeria da política de apoio social aprovada pela AR por maioria qualificada de 2/3.
Se fossemos refazer TODAS as pensões em função dos valores efectivamente descontados, eliminando também, já agora, os efeitos da diferenciação de aumentos, ao longo da última década pelo menos, não seriam seguramente os da CGA e muito menos as pensões mais elevadas a ter uma surpresa. Também esse exercício permitiria comparar os níveis de salário que no sector privado e público contavam para a incidência dos descontos.
Caro Rui Fonseca
Se bem entendi defende que todas as pensões existentes – CGA + RGSS - sejam "zeradas" (tipo orçamento de base zero), ignorando a existência e a evolução dos regimes legais que estão na base das pensões atribuídas, designadamente o esforço contributivo que a lei em cada momento fixou, assim como as fórmulas de cálculo em aplicação e outras condições, por exemplo, a fiscalidade. Acabaria com o actual sistema de benefício definido, actuando retroactivamente nas pensões em pagamento.
Sobre a necessidade de alterar a filosofia dos actuais sistemas de pensões – aspecto que a meu ver deveria merecer atenção política - deixo-lhe aqui este texto que publiquei no 4R se tiver interesse em ler: http://quartarepublica.blogspot.pt/2013/03/mudancas-de-paradigma.html
Qualquer reforma nos sistemas de pensões não pode, no entanto, deixar de ter em conta os direitos formados e os direitos em formação. Envolve períodos de transição. É por isso que este tipo de reformas são geracionais, os seus resultados não são imediatos. É também por isso que são elevados os custos quando as reformas não se fazem ou se atrasam. É evidente no caso de Portugal. Não é possível nem desejável zerar o passado. A confiança, a proporcionalidade e a previsibilidade são princípios fundamentais a salvaguardar.
Suzana, é como diz.
Caro Bmonteiro
Lembra bem a situação bizarra de pensões superiores às remunerações. O sistema fiscal originou essas distorções. Distorções é coisa que não tem faltado.
Cara Margarida, como um dia um grande especialista no assunto chamada Margarida C. de Aguiar me explicou relativamente às pensões à forma de a sustentar como um fundo de pensões "e dinheiro para isso?".
Não acho que nenhum dos sistemas de pensões seja actualmente sustentável, por isso é natural que os cortes ocorram de forma economicamente justificável. Tendo em atenção que se a CGA fosse um fundo de pensões privado, os 600 000 ficavam DE FACTO sem pensão, portanto se queremos pagar alguma parece-me razoável que deixemos de tratá-lo como um fundo de pensões privado. Porque se a ideia é tratar como um fundo privado então corte-se a pensão aos 600 000. O que não entendo é como uma acção solidária como manter alguma pensão a esses 600 000 possa ser visto como um ataque a essas pessoas, quando na realidade isto é um "baillout". Usar argumentos falaciosos como "descontaram mais" ou "ganharam mais" não é justificação para se manter um fundo que faliu exactamente por isso.
"Não é possível nem desejável zerar o passado. A confiança, a proporcionalidade e a previsibilidade são princípios fundamentais a salvaguardar."
Mas é precisamente isso que proponho. Recalcular todas as pensões em função das contribuições feitas ao longo de toda a carreira contributiva.
Há alguma proposta mais justa que esta?
Caro Tonibler
Simpatia sua!
Caro Rui Fonseca
Pelo menos estamos de acordo quanto à necessidade de salvaguardar os princípios que mencionei.
Então a solução é “zerar o sistema de Pensões”? é aceitável uma barbaridade dessas? Matam-se os velhos? Já agora porque não coloca-los nas suas anteriores funções no activo e despedir quem ocupa essas funções agora? Foram sendo feitos desfalques sucessivos no “sistema”, mas agora penalizam-se as vitimas? O primeiro desfalque foi o de deixarem de colocar, no Fundo de Gestão da Segurança Social os valores correspondentes às responsabilidades dos não contributivos (componente de solidariedade cobrada, através dos impostos). Essa responsabilidade teve durante os primeiros anos Orçamento de Estado próprio;
O segundo desfalque é a integração no sistema de Segurança Social de beneficiários provenientes das extintas Caixas de Pensões privadas. Como se transferem as responsabilidades futuras sem que os respetivos descontos, acumuladas, sejam para ali transferidos, corresponde ao terceiro desfalque.
O “saque” feito quase sistematicamente, (o mais recente foi o dos bancários) para equilibrar os Orçamentos de Estado como receitas extraordinárias, não deixa de ser, de forma encapotada, um furto ao Sistema de Pensões da CNP. É como irem a uma conta poupança Reforma num qualquer banco usarem o nosso dinheiro sem nos darem qualquer justificação. Parece que já faltou mais! Ao já referido acresce enquadrar a falta de vontade política, económica e social em alterar os métodos de financiamento do sistema ainda baseado no modelo industrial e custeado apenas nas contribuições provenientes do número de trabalhadores ativos e não com componente, também, na riqueza produzida.
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