Em nome da igualdade, os açoreanos funcionários públicos ficaram ontem constitucionalmente autorizados a receber uma remuneração complementar que os continentais funcionários ou os madeirenses funcionários não podem receber.
Por certo, é também em nome da igualdade que os açoreanos não funcionários nem sequer pensam em que poderiam usufruir de tal benesse funcionária, e é também em nome da igualdade que correm o risco de serem despedidos, em contraponto aos funcionários que asseguraram emprego para a vida.
O princípio da igualdade, mesmo com a densificação que o Constitucional se tem comprazido em revesti-lo, apresenta-se de volatilidade extrema. Levita e foge e escapa a uma normal compreensão.
A igualdade constitucional é de uma insustentável leveza. E, aqui, não creio que a culpa seja da Constituição. Mas de humores e circunstâncias de momento. Mas, pelos vistos, é na discricionariedade que se afirma o poder.
7 comentários:
Caro Pinho Cardão, algures no preâmbulo deve vir escrito que a pouca vergonha deve ser defendida. Senão é porque "caminho para o socialismo" se lê no Direito Português como "é à fartazana"...
Hoje ouvi que isso se aplicava a ordenados de 3000 euros, talvez seja mentira, mas não me admira nada.
Estive a ler o acórdão. A argumentação é deveras fraca para fundamentar a decisão. Aliás, parece até ir ao arrepio do que o tribunal tem decidido sobre o princípio da igualdade, pese embora as inconstitucionalidades suscitadas terem outros fundamentos para além da violação deste princípio.
Mas o que mais choca na narrativa da decisão é a consideração de que não se tratou de aumentar a remuneração dos funcionários, o que manifestamente é absurdo.
O TC deixou passar "isto" como respaldo para poder aprovar "aquilo"? Se não é um jogo, parece...
Não usaram, desta vez, o princípio da confiança?
Não, desta vez foi o principio "vão fazer o que, prenderam-me?"
Caro Ferreira de Almeida, absurdo é coisa que deixou de existir na dinàmica da linguagem atual, não são aumentos de salários como não são reduções definitivas de vencimentos, como as contribuições extraordinårias não são impostos, como a convergência não é retroativa, como a requalificação não são despedimentos, etc. Etc.
Tem razão, Suzana.
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