Há já muito tempo que sou de opinião que é preciso revisitar o nosso sistema de Segurança Social. A última vez que o fizemos foi em 2006/2007. Incluo aqui não apenas o sistema de pensões do sector privado, mas também o sistema de pensões da função pública cuja convergência com o primeiro tem vindo há já muitos anos a fazer gradualmente o seu caminho. E incluo também as contingências imediatas - desemprego e doença - e o universo de apoios sociais que visam proteger as pessoas e as famílias em situação de carência económica e de vulnerabilidades várias.
Os factores da demografia e da economia que estiveram na origem dos sistemas de repartição contemporâneos em que as contribuições dos trabalhadores e das entidades patronais financiam as pensões sofreram evoluções que introduziram problemas nos modelos de financiamento contributivos. Basta que pensemos nas consequências económicas e sociais do declínio demográfico e nas alterações significativas ocorridas na organização económica e do trabalho. Estes não são fenómenos conjunturais, são tendências estruturais há muito identificadas.
Temos visto afirmar com insistência - mas nem por isso com o necessário debate - a questão da necessidade de garantir a equidade e solidariedade intergeracional entre gerações sucessivas. Estamos de acordo com o princípio e a necessidade de o praticarmos. No fundo está em causa saber como podemos garantir que os trabalhadores que estão hoje no activo e os jovens que entrarão, entretanto, no mercado de trabalho terão no futuro os mesmos níveis de pensões que hoje são pagos aos seus pais e avós. Será possível?
Não é solução a opção por um caminho de incerteza sobre o futuro das pensões e de desconfiança no Estado que não é capaz de assegurar que os contratos implícitos entre gerações sejam cumpridos. Nenhum sistema de segurança social sobrevive num clima de desconfiança e de permanente instabilidade causada pela mudança arbitrária das regras e em soluções políticas que invariavelmente reduzem pensões. O capital de confiança na Segurança Social perdeu-se.
Um sistema de segurança social no qual ninguém acredita está condenado nas suas funções de coesão e protecção social, dele também não se pode esperar que ajude a economia. E sem economia não se produz riqueza e não havendo riqueza não há para (re)distribuir.
Impõe-se, portanto, que seja feita uma avaliação séria da situação, distinguindo os efeitos conjunturais da crise dos factores estruturais que influenciam no médio e no longo prazo a evolução do sistema. Uma coisa parece ser certa, para manter a equidade e solidariedade intergeracional temos que ter mecanismos de ajustamento do equilíbrio financeiro do sistema, com base em regras claras e definidas, que assegurem uma repartição justa dos benefícios e custos ente as gerações. Mas temos que ter também os incentivos para que as pessoas e as empresas canalizem contribuições e poupança para a reforma, seja para os sistemas públicos de pensões seja para sistemas privados. Mas sem um quadro regularório e fiscal de compromisso, estável e previsível não haverá confiança.
É por isto e muito mais que a confiança é fundamental à sustentabilidade dos sistemas de pensões...
5 comentários:
Estimada Margarida C Aguiar,
Aplaudo e agradeço-lhe, além do mais como imediatamente interessado, o seu esforço em despertar o interesse e a discussão serena sobre uma matéria que interessa a todos: reformados, pensionistas, e contributivos que, salvo percalço da vida, também um dia serão beneficiários do sistema.
Sobre estas questões já tive o privilégio de comentar algumas vezes os seus apontamentos no 4ª.R e, se volto outra vez, não é porque tenha a acrescentar algo de novo mas porque
me parece que há um aspecto que tem sido quase completamente ignorado na discussão pública: o dos fundos privados, geridos por entidades privadas, onde o Estado não tem responsabilidades nem assume quaisquer riscos.
Durante muito tempo foi (e bem, do meu ponto de vista) promovida a ideia que o sistema público de pensões e reformas
deveria ser complementado com mais dois pilares, um dos quais o dos fundos complementares de pensões.
Algumas empresas, e até alguns institutos públicos, fizeram-no.
Este Governo, porém, decidiu matar a ideia impondo-lhe uma tributação em sede de CES que é um verdadeiro imposto e não uma redução de despesa como (cada qual que arrange o addjectivo mais conveniente) o senhor PM afirma.
Como os complementos de pensões acrescem, pela sua própria natureza, às pensões, acabam por ser tributados pela taxa, mais elevada do escalão de rendimentos de cada reformado.
Isto é: SE a CES é uma violência o CES sobre os fundos privados é uma tirania
absoluta.
Mas é também uma forma de acabar com a continuidade da construção dos tais três pilares que ainda há pouco tempo os partidos do arco do governo, todos sem excepção, defendiam.
Quem é que, a partir de agora, vai continuar a descontar para um sistema que sabe será tributado pala medida grossa.
Só se forem tontos, não?
Caro Rui Fonseca
Obrigada pelos seus comentários que tratam uma questão que é fundamental: a poupança para a reforma.
Com efeito, a poupança para a reforma tem que ser reforçada, cada vez mais terá que haver uma partilha de responsabilidades entre as pessoas, as empresas e o Estado. É uma questão cultural que leva tempo a construir.
As poupanças privadas para a reforma, seja por iniciativa das empresas seja por iniciativa das pessoas, carecem de um quadro de estabilidade e previsibilidade sociais e fiscais. A instabilidade destas políticas é um problema crónico do nosso país, que mina a confiança dos agentes. Esta actuação sinaliza também uma falta de visão estratégica por parte do Estado, quando dele se espera a capacidade de, juntamente com a sociedade civil, criar um quadro favorável à poupança para a reforma.
Não se trata, como é bom de ver, de uma opção , é um imperativo. O Estado não deve atrapalhar e dar sinais contraditórios sobre a necessidade de poupança para a reforma, designadamente de poupança privada. A actuação do Estado tem sido, neste particular, tudo menos coerente. São muitos os exemplos, desde a "nacionalização" dos fundos de pensões, às políticas avulso e ziguezagueantes ditadas por conjunturas orçamentais e à intervenção monopolista do Estado que promete pensões, ao mesmo tempo que lhes vai ditando a redução.
Entra aqui a Contribuição Extraordinária de Solidariedade - CES - estendida a pensões e rendas vitalícias, provenientes de fundos de pensões e seguros, resultantes de património acumulado de poupança privada para a reforma.
O argumento da criação da CES está na necessidade de redução da despesa pública, como se pode ler no OE. Ora a poupança privada nada tem que ver com despesa pública. Com esta medida penaliza-se a poupança para a reforma que durante anos foi incentivada, e bem, criam-se os incentivos para um ambiente de desconfiança e incerteza que a penalizam, para que seja transferida para outros países europeus e discrimina-se favoravelmente a poupança que é remida em capital. Muitos outros aspectos negativos e paradoxais poderiam ser listados.
Num momento em que há problemas graves com o financiamento dos sistema públicos, deveria haver, a meu ver, uma grande aposta política na poupança para a reforma que teria, não menos importante, o grande benefício de ajudar a economia.
Podermos ter em breve novidades em relação à legalidade da aplicação da CES sobre pensões privadas. Há muitos casos para os tribunais se pronunciarem. Embora se tenha aberto uma questão jurídica, a CES é, antes de tudo o resto, uma questão política.
A confiança está a tornar-se um bem muito escasso Margarida, não há quem acredite que se pode reformular um sistema duradouro e, sobretudo, com a miríade de argumentos contraditórios, como se vê pelo comentário e resposta acima.
Caríssima Senhora Drª.
Há uma dúvida que me acerca já algum tempo.
Mário Crespo na Sic- Notícias, noticiou um caso conhecido dele, que um pensionista com pensão sobrevivência, cujas somavam 1400€ a pessoa só recebeu 700€ logo (-)50%.
Com estes valores não consigo lá chegar.
Caso tenha a paciência de me atender, diga-me, isto não será uma inverdade?
Grato pela atenção
Caro opjj
Se bem entendo, trata-se de um pensionista que recebe duas parcelas - pensão de reforma + pensão de sobrevivência - que somam 1.400 euros.
A este montante aplica-se a Contribuição Extraordinária de Solidariedade à taxa de 3,5% porque é superior ao montante de 1.350 euros, limite a partir do qual a CES se aplica ( vai passar para 1.000 euros, com o OE de 2014 Rectificativo). Por ser de montante inferior a 2.000 euros não se aplica o corte da taxa de formação da pensão de sobrevivência que foi criada com o OE de 2014.
Com uma pensão de 1.400 euros, a dedução do IRS + CES não ascende seguramente a 700 euros.
Há, com efeito,um agravamento brutal da redução do rendimento, de 2013 para 2014, quando a soma da pensão de reforma com a pensão de sobrevivência é superior a 2.000 euros. Talvez apresente um post com esta evidência.
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