No quarto sábado do mês de Novembro os ucranianos comemoram o “Dia da Memória das Vítimas da Fome e das Repressões Políticas”, o denominado Holodomor (pronuncia-se Golodomor, ou seja "extermínio pela fome", em ucraniano).
Este crime foi cometido há 75 anos e deve ser considerado como um genocídio.
O senhor Luís Ribeiro, historiador, na sequência de uma pequena nota que elaborei há algum tempo neste blog, "A Grande Fome (Holodomor) na Ucrânia de 1932-1933", tem-me contactado regularmente sobre este assunto.
Recentemente, informou-me que entregou na Assembleia da República a petição Nº 255/X/1. Deste modo, espera-se que o Parlamento português debata este período negro da história da Humanidade, porque a memória dos homens não pode nem deve esquecer as atrocidades que alguns seres humanos são capazes de perpetrar.
Os representantes da Comunidade Ucraniana elaboraram uma "Mensagem da Comunidade Ucraniana ao Povo Português", a qual foi entregue pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros Boris Tarasyuk ao Dr. Jaime Gama, quando visitou Portugal em Novembro de 2006.
Em breve, irão enviar um apelo aos nossos grupos parlamentares e, ao mesmo tempo, solicitar o apoio dos Eurodeputados portugueses para a proposta de declaração apresentada no Parlamento Europeu.
O historiador elaborou um pequeno texto, intitulado “HOLODOMOR: O GENOCÍDIO UCRANIANO” que, devido à sua importância, será colocado no “Quarto da República”, permitindo conhecer um pouco mais sobre um período escuro e dramático, entre muitos outros, que ao longo do tempo vêm envergonhando os seres humanos.
Este crime foi cometido há 75 anos e deve ser considerado como um genocídio.
O senhor Luís Ribeiro, historiador, na sequência de uma pequena nota que elaborei há algum tempo neste blog, "A Grande Fome (Holodomor) na Ucrânia de 1932-1933", tem-me contactado regularmente sobre este assunto.
Recentemente, informou-me que entregou na Assembleia da República a petição Nº 255/X/1. Deste modo, espera-se que o Parlamento português debata este período negro da história da Humanidade, porque a memória dos homens não pode nem deve esquecer as atrocidades que alguns seres humanos são capazes de perpetrar.
Os representantes da Comunidade Ucraniana elaboraram uma "Mensagem da Comunidade Ucraniana ao Povo Português", a qual foi entregue pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros Boris Tarasyuk ao Dr. Jaime Gama, quando visitou Portugal em Novembro de 2006.
Em breve, irão enviar um apelo aos nossos grupos parlamentares e, ao mesmo tempo, solicitar o apoio dos Eurodeputados portugueses para a proposta de declaração apresentada no Parlamento Europeu.
O historiador elaborou um pequeno texto, intitulado “HOLODOMOR: O GENOCÍDIO UCRANIANO” que, devido à sua importância, será colocado no “Quarto da República”, permitindo conhecer um pouco mais sobre um período escuro e dramático, entre muitos outros, que ao longo do tempo vêm envergonhando os seres humanos.
1 comentário:
Caro Professor:
O Governo ucraniano pronunciou-se sobre esse acontecimento trágico e elaborou o Decreto-Lei 376/V sobre a fome e o acto de genocídio perpetado por Estaline e autoridades comunistas da URSS que, como é óbvio, o negaram. Reza assim:
Artigo 1. O Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia foi um acto de genocídio contra o povo Ucraniano.
Artigo 2. A negação pública do Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia é uma afronta à memória dos milhões de vítimas do Holodomor, sendo a ofensa à dignidade do povo Ucraniano ilegal.
Artigo 3. As autoridades do Estado e os órgãos do poder autárquico, de acordo com seus poderes, deverão:
- participar na formulação e implementação da política do Estado, no sentido de restaurar e preservar a memória nacional do povo Ucraniano;
- promover a consolidação e desenvolvimento da nação Ucraniana, a sua consciência histórica e a sua cultura, a divulgação de informação sobre o Holodomor de 1932-1933, entre os cidadãos Ucranianos e entre a comunidade internacional e assegurar o estudo da tragédia do Holodomor nas instituições educativas Ucranianas;
- tomar medidas no sentido de perpetuar a memória daquelas que morreram ou sofreram em consequência do Holodomor de 1932-1933, incluindo a construção de monumentos e placas memoriais nas regiões habitadas pelas vítimas do Holodomor;
- assegurar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, o acesso aos arquivos e a outros documentos respeitantes ao Holodomor, por parte das instituições científicas e cívicas, das organizações, investigadores e particulares, que estudem o Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia e as suas consequências.
Artigo 4. O Estado assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento da investigação e providenciará as medidas de preservação da memória das vítimas do Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia, com base num programa estatal, cujo financiamento será afecto anualmente ao Orçamento de Estado da Ucrânia.
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