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terça-feira, 1 de setembro de 2009

PSD e PS: a Justiça que nos prometem - II

As próximas eleições destinam-se a escolher um Parlamento que terá poderes ordinários de revisão constitucional.
Esperava-se, por isso, que para além das grandes opções de governação, os programas eleitorais revelassem a posição dos partidos políticos sobre se, e como, pretendem exercer esse poder.
Esta nota vem na sequência do que abaixo escrevi sobre as propostas de PSD e PS para a Justiça. Nenhum deles se refere à necessidade de modificar, ainda que pontualmente, o Título V da Constituição dedicado aos tribunais. Estranho este silêncio, que não me passa pela cabeça ser devido a esquecimento (sem ponto de exclamação). Estranho, porque têm sido inúmeras as vezes – mais à direita do que à esquerda, é certo – que se ouviu reclamar por um sistema de justiça diferente. Ora, um sistema diferente, significa uma alteração dos seus pressupostos constitucionais.
Mas pelo que percebo, PSD e PS estão de acordo com a manutenção do status quo, ou se não estão, resguardam-se das suas propostas. Porque motivo, é para mim um mistério...
Olhando para o discurso dos programas eleitorais, ambos parecem concordar com a actual existência de dois Conselhos Superiores (o da magistratura para os tribunais judiciais, e o dos Tribunais Administrativos e Fiscais) apesar da reforma do contencioso administrativo ter judicializado integralmente o processo administrativo e fiscal, aproximando-o à matriz do processo civil.
Como estão de acordo com a composição dos Conselhos, suas competências e designação dos seus membros.
Não vêem necessidade de repensar a Lei Fundamental dando claridade ao estatuto dos magistrados, em especial às funções, garantias e incompatibilidades (designadamente quanto à legitimidade de actividades sindicais), matérias que nos últimos tempos tanto têm confundido…os próprios magistrados.
Ou o quadro de atribuições do Tribunal de Contas, de modo a clarificar onde se situam os limites de intervenção judicial deste órgão, de onde resultam decisões com força de sentença; ou avaliações de mérito que não devem ver reconhecida qualquer vis cogendi.
Ou mesmo as regras da fiscalização concreta (e mesmo da abstracta, porque não?) da constitucionalidade.
Eu, eleitor, confesso: gostava muito de conhecer o pensamento dos partidos sobre estas matérias. Mais. Sinto-me no direito de conhecê-las, como remuneração mínima para o voto que me pedem.

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