Número total de visualizações de páginas

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007

Tesouraria do Estado: péssimo exemplo da A.R.

Há algum tempo editei um POST em que manifestava apoio à decisão do Ministério das Finanças de impor às Universidades a aplicação estrita do princípio da unidade da tesouraria de Estado, consagrado no D.L. 191/99, de 5 de Junho.
A informação que nos era transmitida apontava para o facto de as Universidades públicas constituírem um dos últimos baluartes da resistência à aplicação desse saudável princípio de gestão dos recursos públicos, escorando-se na respectiva lei de autonomia.
Recordo que nos termos do artigo 2º daquele diploma, os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) passaram a ser obrigados a depositar em contas abertas junto da Direcção Geral do Tesouro (DGT) todos os seus excedentes e disponibilidades de tesouraria, utilizando essas contas para “promover as suas operações de cobrança de receitas e de pagamento de despesas”.
Em contrapartida, a DGT. deve assegurar aos SFA/seus clientes “a prestação de serviços equiparados aos da actividade bancária, nas mesmas condições de eficiência”.
Pois bem, um destes dias, ao folhear o Relatório do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2005, publicado há cerca de um mês, fui verificar o ponto relativo à unidade da tesouraria do Estado, que se encontra no Volume I, Título 2, pág. 225.
E quase não quis acreditar no que encontrei.
Nem mais nem menos que a informação de que a Assembleia da República incumpre, de forma grave, a obrigação prescrita no artigo 2º do D.L. 191/99!
Com efeito, de um saldo final de € 67.985.445,20 em 31.12.05 (para quê um saldo tão elevado?), a A.R. tinha depositado no Tesouro somente € 18. Isso mesmo, apenas 18 euros!
Tudo o resto em contas bancárias supõe-se, à revelia da obrigação que o Ministério das Finanças se esforça por fazer cumprir a toda a Administração Central...
Segundo o mesmo Relatório do TC, há ainda alguns ministérios em que o grau de cumprimento desta norma por parte dos respectivos SFA é ainda muito baixo, por exemplo:
Ministério Justiça: 3,56%
Ministério da Defesa: 16,20%
A média geral de cumprimento estava em 31.12.05 nos 74,14%, sendo que se conclui que no próprio Ministério das Finanças, com uma taxa de 76,38%, muito haverá ainda a fazer.
O campeão do cumprimento é o Ministério do Trabalho e Segurança Social, com uma taxa de 97,21%. A esta “performance” creio não ser alheio trabalho metódico e incansável da Margarida Correia de Aguiar no tempo em que foi responsável por esta área governativa (2002/2003)...
Mas o que mais impressiona é, sem dúvida, o péssimo exemplo da A.R.
Frei Tomás uma vez mais chamado à cena.

8 comentários:

Pinho Cardão disse...

Caro Tavares Moreira:
Infelizmente é assim, mas só espantará as pessoas de boa fé. Em matéria cumprimento de legislação sobre contas, a Assembleia da República é dos primeiros a incumprir. Eu também me espantei, mas só até analisar e fazer o Relatório, no âmbito das funções de deputado na Comissão do Orçamento, de que o meu amigo era ilustr Presidente, da Conta Geral do Estado, referente já não sei se ao de 2000 ou parecido.Pois a AR era creio que o único organismo que não tinha prestado contas ao Tribunal de Contas, não podendo este Tribunal apreciá-las, conforme consta do Relatório!...
Quando o assunto foi presente ao plenário, ninguém se admirou!...

Anónimo disse...

Eu sou uma pessoa de boa-fé. Por isso me espanto. Até porque à frente da Secretaria-geral não está alguém que em tempos foi dos mais rigorosos e exigentes juizes do Tribunal de Contas? Ou estou enganado?
Bom, se calhar isso não conta...

Tavares Moreira disse...

Caro Ferreira de Almeida,

Está certo na questão que suscita, o que reforça a chamada de Frei Tomás.
É mesmo inconcebível o desrespeito a que a A.R. vota uma norma da maior importância para uma mais racional utilização dos recursos públicos.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Dr. Tavares Moreira
Aquilo que deveria ser um mero cumprimento da lei transforma-se quase num feito ao lado do sistemático e premeditado incumprimento da mesma lei. É verdade, sou testemunha, simultaneamente, das dificuldades e das facilidades em torno desta questão!
Por isso me indigno quando vejo as instituições públicas – que deveriam dar o exemplo – não cumprirem à vista de todos, de muitas auditorias e relatórios, mas sem consequências. A não ser o prejuízo do bem público. Que não é pouco!

Miguel Frasquilho disse...

Caro Dr. Tavares Moreira,

Na minha qualidade de Deputado vou, obviamente, investigar o assunto, e ver o que, com o acordo com Grupo Parlamentar do PSD, é possível fazer. É uma situação que não é apenas embaraçosa - é também vergonhosa. E, por mais que os Deputados não sejam responsáveis por esta situação, devem, em meu entender, fazer tudo ao que estiver ao seu alcance para a emendar. Espero ser bem sucedido...

Tavares Moreira disse...

Caro Dr. Miguel Frasquilho,

Creio bem que poderá ser muito importante uma chamada de atenção da sua parte para que esta anomalia seja corrigida.
Não tenho nada que lhe dar conselhos, mas se o meu Amigo resolver levantar esta questão em Plenário, com a autoridade que lhe é reconhecida na matéria, pode muito bem suceder que a A.R. altere o seu procedimento.

MAR disse...

Caro Prof. Tavares Moreira

Solicito a sua atenção para o comentário 8 das 9.49 ao seu Post de 8 FEV.
Agradeço seu comentário.

Pedro Sérgio disse...

Caro Dr. Tavares Moreira,

Congratulo este assunto que chama atenção na forma como funciona certos e determinados meios do Estado, como neste caso.

Um abraço

Pedro Sérgio