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segunda-feira, 1 de maio de 2006

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

No passado dia 27 de Abril, a II Série do Diário da República registava mais um aviso. Um aviso mais, como tantos outros, assinado por membro do Governo, anúncio de que seguramente muito poucos (quase só os que por dever de ofício consultam a série secundária do jornal oficial) se deram conta.
E no entanto esse anúncio, remetido para páginas que quase ninguém lê, pretende convocar os portugueses para a discussão de um documento que, atendendo à sua transversalidade, deveria ser visto como uma peça fundamental da sustentabilidade: o PNPOT - Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território.
Confesso-me dividido com o anúncio, face ao seu conteúdo.
A obrigação de o Estado aprovar o PNPOT data de 1998, decorrente da entrada em vigor da Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei nº 48/98, de 11 de Agosto). A Resolução do Conselho de Ministros que determinou a sua elaboração é de 2001. Em 2002 constitui-se a equipa multidisciplinar encarregada da elaboração da proposta técnica. Pelos vistos, essa proposta, após ter sido caucionada (ou não) politicamente, vê agora a luz do dia, oito anos depois de a lei atribuir ao Governo o dever de a preparar!
Dir-se-à que vale mais tarde que nunca, e eu estou de acordo.
O que já não posso entender é o teor da convocatória.
Para os menos familiarizados, o PNPOT é "só" o documento que, proposto pelo Governo, a Assembleia da República há-de aprovar como lei (aliás, constitui o único instrumento de gestão territorial cuja aprovação cabe ao Parlamento), o qual, concretizando as opções de desenvolvimento económico e social, definirá um modelo de organização social visando, entre outros, estabelecer os objectivos e princípios assumidos pelo Estado numa perspectiva de médio e longo prazos quanto à localização de actividades, dos serviços e dos grandes investimentos públicos (artº 28º do DL nº 380/99, de 22 de Setembro).
Ora, apesar da importância do PNPOT, no qual deverão residir os diagnósticos mas também as soluções para a concertação de interesses (públicos e privados, estaduais e locais) e para a coordenação de intervenções sobre o território, o Governo concedeu para a discussão pública escassos 60 dias! Isto é, o prazo mínimo previsto na lei. Mas mais: este período cai parcialmente no mês de Julho e, cado o governo decidisse prorrogá-lo, coincidiria com Agosto e Setembro, meses óptimos se se achar que a discussão pública, e o consequente dever de ponderar os seus resultados, são uma grande maçada, a evitar ou a minimizar...
Sempre achei chocantemente curto o prazo minimo legal para uma discussão desta relevância. Mas também sempre confiei que, mandando a mesma lei envolver os principais actores territoriais e os cidadãos em geral na discussão das grandes opções sobre a ocupação do território, o bom-senso e a seriedade do Governo (qualquer que viesse a ser o Executivo responsável pela proposta) levaria a considerar um prazo bem mais longo, que necessariamente acomodasse um período de informação ao público sobre o conteúdo do documento (decerto denso e complexo), sem o qual não existirá verdadeira discussão(ninguém discute o que não conhece, claro está).
Seja como for, e já que este Governo frustou a minha confiança e não parece à primeira vista interessado em favorecer uma discussão pública séria e informada, volto-me para o Parlamento a quem cabe, em última instância aprovar o PNPOT e que por isso tem uma particular responsabilidade na vigilância do até lhe ser submetida a propsta.
Faço votos para que à Assembleia da República, tantas vezes entretida com o alecrim e a manjerona, não escape este verdadeiro atentado ao princípio da participação pública em matéria tão importante para o futuro colectivo, e exija que não se subtraia ao debate sério aquele que deverá ser o documento de enquadramento dos instrumentos planificatórios aos mais variados níveis.
Sobretudo porque há bem pouco tempo o Estado Português protestou, ao ratificar a Convenção de Aarhaus, adoptar postura bem distinta no que respeita à informação e participação públicas sobre os instrumentos de gestão territorial.

A ver vamos, sendo certo que voltaremos ao tema.

1 comentário:

trainzeiro disse...

Este plano começa mal logo na primeira frase:
então só alguns é que devem interiorizar o planeamento ?
claro, os outros não precisam, livres para fazerem o que querem, em especial betonizar !