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domingo, 20 de novembro de 2005

Na pele de um pretenso bom entendedor...

O Vitor Reis, com oportunidade, colocou neste post a notícia do dia de ontem, apelando à perspicácia dos bons entendedores.
O post deu origem a algum debate sobre a estafada questão da violação do segredo de justiça, assunto estimulado pelo José do qual já nos habituámos a ler interessantes comentários sempre que por aqui se relaciona a política com a justiça.
No final do meu próprio comentário não resisti a atribuir um significado a mais este gesto de absoluto desprezo pelo segredo de justiça que envolve directamente o Procurador-Geral da República, porque ao longo do dia fui ouvindo algumas interpretações sobre as intenções subjacentes quer à oportunidade quer às intenções subliminares da notícia do ´Expresso´.
Para mim, ao contrário do que alguns opinam, neste caso o feitiço não se virou contra o feiticeiro, no sentido de que finalmente o senhor Procurador-Geral da República é ele próprio vítima de mais esta violação do segredo.

Penso ser óbvio o contrário. Isto é, a divulgação dos factos relatados na notícia foi a forma encontrada para manter no lugar o senhor Dr. Souto Moura, salvo erro, até finais de 2006. A ele aproveitam, por isso (salvo se pretendesse sair antecipadamente, o que não consta)

Digo desde já que não encontro razões para impedir que o sr. Dr. Souto Moura termine o mandato (o que não significa que as não haja para criticar a actuação da PGR e do PGR à frente dela).

Mas faça-se o juizo que se fizer sobre as capacidades e competência, em suma, sobre a adequação das pessoas às funções que desempenham, certo é que perigosas, muito perigosas vão as coisas quando para combater as tentativas de politização da justiça que as revelações do ´Expresso' claramente traduzem, se "segura" um Procurador-Geral ao lugar, à custa de actuação criminalmente censurável.


14 comentários:

josé disse...

Caro JM Ferreira d´Almeida:

Grato pela atenção, e pelas excelentes observações. Entro na discussão, se me permitem:

Responsabilizar o PGR pelas violações do segredo de justiça, como V. diz, só mesmo a título objectivo.
E enumera os motivos para tal.
Começo por um:
A responsabilidade hierárquica no MP, começa logo de baixo. Um procurador adjunto responde imediatamente para com o procurador de círculo e este pelo distrital. Há quatro ( ou cinco, agora com Guimarães) PGD. COnhece o nome de algum deles?! E no entanto, é por estes que deveria passar a responsabilidade directa do que se passa nos distritos judiciais. Porque têm muito poder dentro da hierarquia do MP. Mas estão calados ( com excepção honrosa do do Porto,que já interceio duas ou três vezes sempre com sentido de oportunidade que não vejo em Lisboa).

Assim, quanto à hierarquia muito há a dizer e espero que este ponto fique em aberto, com essas observações.

Quanto ás investigações do crime:

O crime é desconsiderado pelo próprio legislador! Tanto que erigiu como bem jurídio principal a proteger, a eficácia da investigação. A reserva da intimidade e honra ficam para trás. E por isso é que a pena é leve- até três anos de prisão.
E não disse que a investigação deveria ser feita com escutas. Disse apenas que a lei náo o permite...

Então como é que acha que pode ser investigado?!
A ouvir pessoas. Tão somente! E as pessoas suspeitas, como sabe tem o direito de se calar...e as provas ficam nas cogitações de cada um.
Pode saber-se que foi A ou B, mas a prova conreta disso mesmo, não ser possível fazer.
Lamento muito que pessoas inteligentes como é por exemplo o nosso comentador Tonibler que se diz ignorante destes assuntos, venhma depois atirar pedras a este ou àquele, sem saberem as linhas com que isto se cose.
e a principal responsabildade disto nem é do Tonibler ou outras pessoas de boa fé, como julgo ser o caso evidente.
É um problema geral de informação e falta dela.

Mesmo pessoas que estão por dentro dos assuntos, têm expresso opiniões que não se seguram a uma análise mais consistente.

Assim:

O meu caro Ferreira d´Almeida, sabe que a PJ não depende do MP senão no âmbito do Inquérito.
Se uma violação ocorre no âmbito desse Inquérito, a averiguação processa-se como se os suspeitos fossem incertos ( como são) e o Inquérito é distribuido, neste caso seo for em Lisboa como foi, ao DIAP.
Não é o PGR quem pega no Inquérito ou dá ordens para isto ou aquilo.
Só o pode fazer em casos contados, como apoio legal e fê-lo no processo por violação do segredo de justiça do processo Casa Pia.
O que aconteceu então?
Nomeou um magistrado- Domingos Sá, PGA- e este começou a investigar. A ouvir pessoas e a recolher indícios.
Que indícios havia? As notícias nos jornais! Quem acusou, depois de meses e meses a ouvir pessoas e a constituir arguidos meio mundo dos jornais?
Jornalistas!
É lamentável?! Para mim, é. Muito lamentável. E razão para o PGR sair, se quer que leh diga que ninguém nos lê.
Porquê? Precisamente por causa do que diz: os jornalistas são mensageiros mas não são a fonte primária da violação do segredo.
Quanto a mim, os jornalistas só deveriam ser responsabilizados criminalmente se a sua actuação pusesse em risco investigações em curso e se tal fosse do seu conhecimento.
Quer um exemplo: o que aconteceu com as buscas à banca.
Pode ter a certeza que se fosse comigo, no dia a seguir ás violações havia Inquéeito e diligências imediatas com esses jornalistas.
Porque aí o caso é grave.

Mesmo assim, acusar todos os jornalistas que publicaram notícias sobre o caso casa Pia, é de uma insensatez que não lembra ao inimigo mais encarniçado do MP.
Mas aconteceu e a verdade é que não saiem muitas notícias sobre isso...

Veremos no que dá. Se der raia como imagino, cai ser o bom e o bonito.

Por outro lado, há as teorias sobre se os jornalista cometem ou não o crime.
Alguns dizem que sim ou que não conforma as circunstâncias ( Vital Moreira). Outros afirmam a peremptoriedade do assunto arrumado( conselheiro Artur Costa).

Finalmente:
Já o disse e escrevi. Mudar o PGR não é solução.
O próximo vai ter os mesmos problemas. E aí, o responsável vai mesmo ter que ser...o primeiro ministro e o PR que o nomear.
Porque segundo a sua lógica, a cadeia de responsabilidades vai directa ao topo e fica lá.
Não concordo com essa sua lógica pelos motivos que aduzi.
E ainda mais outro: noo tempo de CUnha Rodrigues, havia os mesmíssimos problemas.
FOi apanhado um juiz que era director da PJ em flagrante delito de violação de segredo de justiça.
Como deve saber, foi absolvido...e o PGR CUnha Rodrigues de quem não gosto por motivos que já apontei, foi corrido, pouco depois, com um "aloque internacional". Ou uma "chupeta", como quiser.

Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse...

O antecedente comentário do José, que agradeço, compreende-se melhor como resposta ao comentário que coloquei no post anterior do Vitor Reis sobre o tema.
Só duas observações muito sintéticas ao que aqui escreve o José:
1. Não aceito que o legislador tenha desvalorizado o valor ético-juridico ao instrumentalizar o segredo de justiça à eficácia do inquérito. Essa é uma tese que convém para justificar a impunidade dos que violam o dever de guardar segredo. Como não vale como crime, não vale a pena investigá-lo. Já ouvi isso muitas vezes...
Mas o José sabe que os valores jurídicos que a lei penal visa proteger têm intensidades várias e a medição de intensidade desses valores faz-se através da Constituição. É por isso que neste domínio - da tutela penal de direitos, liberdades e valores - a lei deve ser lida e compreendida à luz da Constituição.
Ora, a eficácia da investigação não é, ao menos directamente, um bem constitucionalmente protegido. Já a reserva da vida privada e o direito ao bom nome e à reputação são valores juridicos fundamentais, beneficiando do regime especial de tutela dos direitos, liberdades e garantias, pelo que o segredo de justiça não pode deixar de ter estes valores como fundamento, não necessitando de existir, nesse sentido, qualquer afirmação expressa do CPC. Acima, ao contrário do que afirma o José, do interesse da eficácia do inquérito.
2. Estou ciente das responsabilidades doss senhores procuradores de circulo e dos senhores procuradores distritais, como elos da cadeia hierárquica encimada pelo senhor PGR. Mas, meu caro José, pergunta a minha ingenuidade agravada pela minha ignorância: nunca me apercebi de nenhum mea culpa de qualquer desses senhores procuradores; nem me parece que alguma vez o senhor PGR efectivou a responsabilidade de algum ou de alguns desses elos da cadeia a propósito das diárias violações do segredo de justiça.
Se não o fez, meu caro José, sobre quem está a fazer recair a responsabilidade?

A nota por mim colocada na post do Vitor Reis levanta muitas outras interrogações. Para lá remeto.

josé disse...

Caro JM Ferreira d´Almeida:

Pode não aceitar essa desvalorização, mas a verdade é que é isso mesmo que acontece. Basta ver os trabalhos preparatórios da lei penal e verificar qual o valor jurídico subjacente á norma.
Pode ver por exemplo que no artº 371 do C.Penal que se refere explicitamente á violação do segredo de justiça ( enquanto o 383º se refere a outros segredos a guardar por funcionários), o capítulo em que se insere é o dos "crimes contra a realização da justiça". E a pena para o 371º não é de 3 anos como no 383º- é de dois anos!
Aliás, sabe qual é a pena prevista para o crime de difamação, o tal que V. entende como gravíssimo para a preservação do bom nome e a tutela de direitos fundamentais como a reputação?
-SEIS MESES de prisão ou multa até 240 dias!- artº 180 C.Penal. Este artigo foi revisto em 1998...
E sabe qual é a moldura para a injúria?
TRÊS MESES ou pena de multa a té 120 dias- artº 181º.

É certo que podem ser agravados, mas só no caso de os ofendidos serem certas pessoas( funcionários públicos, p. ex.) ou em certas circunstâncias ( publicidade)e a agravação só sobe até metade, ou seja, 3 anos ou um ano ou apenas um terço.
E são crimes particulares. Tem que haver queixa e constituição como assistentes ( advogado obrigatório e pagamento de cerca de 100 euros)
E note que também há um crime que é o 187º que consagra a ofensa a pessoa colectiva ( por ex. a PGR...) quando, " sem fundamento para, em boa fé, os reputar como verdadeiros, alguém afimar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofenderem a credibilidade , o prestígio ou a confiança que sejam devidos a pessoa colectiva,instituição, corporação, organismo ou serviço que exerça a autoridade pública." A pena é também de...SEIS MESES, com a mesma possibilidade de agravação até um terço.

Enfim, caro JM Ferreira d´Almeida, isto não parece o que é.
E é preciso atender a estes parâmetros para se falar com propriedade destas coisas.

O que noto, é que há por aí em artigos de opinião difamações sistemáticas da PGR. Sem punição alguma. E os prevaricadores nem sabem.
Isto também não o incomoda?

Quanto ao mais, que é muito e que se realaciona com a responsabilidade dos escalões intermédios do MP, seria preciso explicar aqui como a coisa funciona em termos legais e na prática.
Só digo uma coisa: tomara que funcionasse melhor e que a opinião pública exigisse mais desses escalões intermédios. Bastava que exigisse tanto como exige ao PGR.
Bastava isso e muita coisa mudava.

Mas isso levar-nos-ia longe.
Por falar nisto, vou escrever sobre a complexidade. Quixotescamente. Mas com gosto.
Cumprimentos.

Tonibler disse...

Caros,

Eu como já disse, tenho a visão do cidadão pagante do circo e que parece ter ouvido a lamentação pela 267ª vez.
Podem falar-me de todas as limitações legais para investigar os responsáveis da fuga, quando há uma forma muito simples de acabar com ela. Há 20 ou 30 pessoas com acesso ao processo? Tudo para rua. Não vão presos, mas vão para o desemprego. E nunca mais vai haver fuga, de certeza. É injusto? Talvez. Mas é uma questão de ser injusto com 30 ou com 9999970.

Anónimo disse...

Meu caro José, não é a dosimetria das penas que determina a importância dos valores sociais que o direito protege, como bem sabe. Gradua, quanto muito, a gravidade da patologia que é a violação.
Quanto às "opiniões difamatórias" do senhor Procurador-Geral da República tem absoluta razão. Mas a razão que tem é extensível às difamações grosseiras de muitos titulares de órgãos de soberania e outros órgãos de Estado. Então aqui na blogosfera não é difícil encontrar quem a isso se dedique diariamente...
Estranho é que, mais uma vez, o difamado não reaja. E deveria reagir,

josé disse...

"Tudo para a rua"?!

Assim, sem mais? Os direitos, liberdades e garantias param aqui, neste caso concreto?! Em nome de uma eficácia mais do que duvidosa?!

Ora bolas! Estou a perder o meu latim.
Desculpe o desabafo.

josé disse...

MEu caro Jm Ferreira d´Almeida:

Se não é a "dosimetria" das penas, como lhe chama, então o que é?

Há um princípio básico de penal que é : Nullum crimen sine lege". E outro ainda:
Nulla poena sine lege"


"Não sendo o único instrumento de combate á criminalidade, o Código Penal deve constituir o repositório dos valores fundamentais da comunidade.
AS molduras penais mais não são , afinal, do que a tradução dessa hierarquia de valores, onde reside a própria legitimação do direito penal."
A citação é do diploma de 1995 que reviu o Código.

A Introdução do Código, de 1982 e que não está assinada mas podia ter sido por Figueiredo Dias, diz o mesmo, pois este disse, em 1995 e 1998 que a filosofia das leis penais não se alterou com as revisões pontuais.

Que mais posso dizer?

Anónimo disse...

Não diga mais nada, meu Caro. Eu por mim, depois das suas últimas e doutas palavras, dou-me por esclarecido. E agradecido pelos ensinamentos.

Adriano Volframista disse...

Apenas um pequeno comentário sobre este tema:

Jose´ analisou juridicamente o problema e colocou-o e (fundamentou-o), em minha opinião correctamente, no enquadramneto certo: existe uma desvalorização do crime.
O pecado original chama-se PSD e Fernando Negrão, enquanto se der combertura a um juiz que, enquanto Director nacional da PJ violou, dolosamente, o segredo de justiça e foi (e continua a sê-lo) recompensado não existe sequer moral política para julgar alguêm.

Cumprimentos
Adriano Volframista

josé disse...

Caro Volframista:

No caso do Fernando Negrão ainda aconteceu pior:

O crime era visível para a opinião pública, através das notícias do DN que transcreveu ou pelo menos deu conta promenorizada do conteúdo das gravações da conversa telefónica que o mesmo efectuou para a redacção do DN a informar, violando flagrantemente o segredo de justiça. Nem sequer há dúvidas disto.
COmo não há dúvidas de que o a Relação de Lisboa ( sempre a mesma...) duvidou da veracidade desse facto po rmotivos muito interessantes e que podem ser lidos no Acórdão. A argumentação básica é a seguinte:
Como o telefonema foi privado, não pode ser divulgado. Logo, não pode servir de prova. Logo, o crime não está indiciado. Logo não existe.
Quod non est in actis non est in mundo, dizem os juristas. O que não está nos autos ( leia-se o que não é válido processualmente) não existe!

E foi assim que Fernando Negrão passou para a judicatura breve de um tribunal colectivo de Setúbal, salvo o erro ( mas pode ser lá por perto) e na primeira decisão que tomou como relator de um caso de droga, arrasou(!) a argumentação da acusação, pondo em causa o trabalho da PJ que ele mesmo tinha acabado de dirigir. Brilhante!
E foi promovido ao exercício de funções empertigadas na política logo a seguir. Mais brilhante ainda!

É disto que temos... e se reparar bem na argumentação conhecida deste caso do arguido PPedroso, andamos muito lá por perto.

"Isto", como dizia o Eça, está uma choldra.
Só não vê quem não quer.

josé disse...

Corrijo:
Não tenho a certeza se no caso do F. Negrão foi a Relação de Lisboa ou o próprio STJ.
Não tenho tempo para verificar, mas fica a correcção eventual.

josé disse...

Mas impõe-se uma observação de justiça:

Entre os partidos de poder, aquele que menos tentou interferir no exercício do poder judicial, foi sem dúvida e a meu ver, o PSD.
Sempre. No mais quente dos casos da Saúde, Beleza e outros, o PSD mostrou sempre uma dignidade de Estado.
Suspeito que nos corredores da AR se remoia e remoia, mas nunca se afrontou a independência e a autonomia do poder judicial como o PS o fez e continua a fazer de modo completamente vergonhoso.

Honra seja feita a quem merece.

Tonibler disse...

Caro josé,

Estou enganado ou a essas 20 ou 30 pessoas também está entregue a defesa do segredo? Objectivamente, falharam!
Não há qualquer violação de direitos, liberdades ou garantias. Levam o que têm que levar e vão à vida.