Alguns processos recentes impõem que se faça uma séria reflexão sobre a investigação judiciária em Portugal e as prioridades no combate à criminalidade. O Processo de Gondomar, referente ao Apito Dourado, é um deles. A poucas investigações em Portugal terão sido afectados mais meios. Dezenas de milhar de escutas telefónicas, devassa total da vida privada, familiar, profissional, social e política de dezenas de pessoas, despachos de arquivamento, desarquivamento, rearquivamento ou de reacusação, sessenta audiências em Tribunal, centenas de testemunhas, horas e horas de televisão, publicação ilegal de escutas a esmo, a gosto ou a conveniência dos jornalistas, acusações a vinte e quatro arguidos, fariam supor que se tratava da prática de condutas de alta corrupção, gravemente atentatórias do bem público ou de relevantíssimos interesses privados. E quem dizia que era só futebol era olhado de soslaio, porventura até conivente e comparsa da traficância. Afinal, é o próprio Tribunal de Gondomar que vem referir que “as consequências para o bem jurídico protegido foram diminutas”, isto no crime de prevaricação e que, na área desportiva, “as condutas foram praticadas… no âmbito de uma competição de média projecção quer económica, quer social”.
Por sentença do Tribunal, as acusações de corrupção do Ministério Público foram liminarmente afastadas, dos 24 réus, 8 foram totalmente absolvidos (e um era acusado de 19 crimes), seis dos 11 árbitros acusados foram abolvidos, e de nenhum crime resultou prisão efectiva.
No fim, os réus condenados foram-no por crimes de que não tinham sido acusados e para os réus serem condenados teve que ser alterada a acusação.
Censurados os réus por sentença do Tribunal, também forçoso é concluir por uma forte censura ao Ministério Público.
Por não saber hierarquizar os processos, queixando-se da falta de meios para investigar a alta criminalidade, mas desviando-os para processos de êxito mediático garantido, mas cujas “consequências para o bem jurídico protegido foram diminutas”, segundo o próprio Tribunal.
E pela ligeireza das acusações, de que não conseguiu prova em Tribunal. Coisa de pouca monta, já que conseguiu, com o prestimoso e entusiástico apoio da comunicação social, o aplauso popular. De facto, também para o Ministério Público o que pareceu interessar foi a imagem e a fachada!...
Por sentença do Tribunal, as acusações de corrupção do Ministério Público foram liminarmente afastadas, dos 24 réus, 8 foram totalmente absolvidos (e um era acusado de 19 crimes), seis dos 11 árbitros acusados foram abolvidos, e de nenhum crime resultou prisão efectiva.
No fim, os réus condenados foram-no por crimes de que não tinham sido acusados e para os réus serem condenados teve que ser alterada a acusação.
Censurados os réus por sentença do Tribunal, também forçoso é concluir por uma forte censura ao Ministério Público.
Por não saber hierarquizar os processos, queixando-se da falta de meios para investigar a alta criminalidade, mas desviando-os para processos de êxito mediático garantido, mas cujas “consequências para o bem jurídico protegido foram diminutas”, segundo o próprio Tribunal.
E pela ligeireza das acusações, de que não conseguiu prova em Tribunal. Coisa de pouca monta, já que conseguiu, com o prestimoso e entusiástico apoio da comunicação social, o aplauso popular. De facto, também para o Ministério Público o que pareceu interessar foi a imagem e a fachada!...
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