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terça-feira, 29 de julho de 2008

Bancos: contabilidade criativa terá limites?

A necessidade aguça o engenho, é uma frase bem conhecida.
Colocados perante a necessidade de contabilizar proveitos que compensem as perdas muito elevadas que têm sido obrigados a revelar, alguns bancos encontraram uma fonte original de proveitos extraordinários: contabilizar a dívida que emitem, não pelo valor de reembolso (valor nominal, em regra) mas sim pelo chamado “fair value”, ou seja pelo preço a que o mercado cota essa dívida.
Como é que isto acontece?
Muito simplesmente, se o mercado percebe que um banco se encontrem com dificuldades, os títulos de dívida por eles emitidos passam a ser cotados abaixo do valor nominal - o “fair value” dessa dívida é inferior ao valor nominal, e essa diferença é contabilizada como um ganho extraordinário.
Em termos teóricos, assim como a desvalorização de um activo justifica a contabilização de uma perda, a desvalorização de um passivo justificará a contabilização de um ganho...
Este tema é glosado num interessantíssimo artigo na edição do Financial Times de 24 do corrente, da autoria de Jeniffer Huges, habitual colunista de assuntos financeiros.
Nesse artigo são divulgados mesmo os proveitos extraordinários apurados por alguns bancos graças a este expediente de contabilidade criativa:
- HSBC, um dos maiores bancos do Mundo, contabilizou € 2 mil milhões deste tipo de proveitos só em 2007;
- Barclays, no mesmo período, contabilizou € 800 milhões
- Merril Lynch, no 2º trimestre deste ano, USD 98 milhões
- Lehman Brothers, no 2º trimestre deste ano, USD 400 milhões

Trata-se de uma prática que, sendo permitida desde 2007, não deixa de suscitar grandes interrogações, parecendo mesmo um contra-senso.
De facto, este tipo de proveitos extraordinários só surge porque os emitentes da dívida (bancos neste caso) se encontram em dificuldades e porque, em tal circunstância, o mercado desvaloriza os títulos por eles emitidos (acções, já bem sabemos, mas também obrigações ou outra forma de dívida titulada).
Estes proveitos são assim consequência directa de uma situação de fragilidade, ajudando a compor os resultados – e tanto mais quanto mais frágil for a situação (maior a diferença entre valor nominal e "fair value")...

Pode “a contrario” dizer-se que, estando a dívida cotada no mercado, o emitente (banco) pode sempre resgata-la, pagando um preço inferior ao valor nominal e apurando, nesse caso, um efectivo proveito.
Mas este argumento é enganador pois, para ser capaz de resgatar tal dívida, o emitente (banco) terá de lançar mão de nova dívida, pagando uma taxa de juro necessariamente mais elevada do que a vencida pela dívida que é resgatada.
E o valor actual do acréscimo futuro de juros compensa, logicamente, o ganho obtido com o resgate da dívida abaixo do valor nominal – quer dizer que se está a contabilizar agora um ganho que vai ser compensado por encargos adicionais no futuro...
Por este caminho, quando é que as contas dos bancos poderão merecer confiança plena?

6 comentários:

Tonibler disse...

Não é só neste caso. A tentativa de unificar as normas contabilísticas entre os bancos e as empresas que têm uma relação oposta com o dinheiro, deu em inúmeros casos destes que, juntando a maus auditores, dá nestes casos.

rui f. disse...

Caro Tavares Moreira,

Esta, não lembraria ao diabo.

Acha o meu Amigo que se avizinham tempos de colocar as economias debaixo dos colchões?

Tavares Moreira disse...

Caro Tonibler,

Esta prática já será perversa no caso das empresas não financeiras, mas nos casos dos Bancos, cujo nível de alavancagem é muito superior, assume contornos mais sérios, parece-me.

Caro rui f.,
Sabe que a imaginação destas criaturas é infinatamente mais poderosa que a do diabo... seriam precisos muitos diabos para poderem atingir este nível de perfeição.

Tonibler disse...

Mas, caro Tavares Moreira, é um problema dos accionistas, não é um problema do mercado financeiro em si, porque a contabilidade para os reguladores não é feita desta maneira. Obrigações próprias são normalmente subordinadas, o que quer dizer que são "quase" capital e são vistas pelo valor nominal. No fim, isto não tem impacto na alavancagem financeira. Pelo menos parece-me, da descrição que faz.

Quanto aos accionistas, se não sabem investir em bancos, o melhor é não o fazerem enquanto os auditores andarem às aranhas.

Tavares Moreira disse...

Perdão, Tonibler, mas parece que o mercado tem também quota no problema uma vez que os proveitos inflacionados transmitem uma imagem mais virtuosa do que a real...
Quanto aos reguladores, neste caso não poderão adiantar muito pois, por estranho que possa parecer, a regularidade desta prática terá sido admitida pelas IFAS...

Tonibler disse...

CAro Tavares Moreira,

OS reguladores estão-se nas tintas para as normas contabilísticas. Em Portugal, por exemplo, poderiam apresentar essas contas à vontade perante a CMVM que o BoP tinha outras.

O problema de mercado, pois esse existe, mas vá lá uma pessoa dizer que os auditores internacionais não fizeram as Enron's e as Parmalats por acaso...Isto é mera asneira dos auditores porque é um claro caso em que o valor de mercado não corresponde ao custo de substituição.