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segunda-feira, 14 de julho de 2008

Nem lei...nem roque!...

Hoje, o Tribunal Arbitral do Desporto, em Lausanne, vai analisar e eventualmente decidir sobre o caso da “corrupção” desportiva, que pode afastar o FCPorto da Liga Europeia. Embora esteja convicto de o processo não terá aí o seu termo, estou convencido de que, no fim, o FCPorto vai ser condenado. Assim sendo, que o seja o mais rapidamente possível, e em benefício do próprio clube. Por um lado, para pôr fim a um processo, que tanto o desgasta; por outro, para objectivar o Clube no Campeonato, cuja vitória o catapultará de novo à Liga Europeia. Um castigo a valer só na próxima época levará jogadores, treinadores e até dirigentes a pensar que a vitória no Campeonato pouco valor terá, o que é a forma mais rápida de o perder.
Para não deixar qualquer dúvida, entendo que o castigo ao FCPorto, tanto ao nível interno, como externo, é justo, pelo facto de os seus dirigentes terem actuado de forma a levantar suspeitas que ferem os princípios éticos e de transparência exigíveis a uma instituição de referência nacional e internacional.
Sendo justo, em termos éticos, o castigo afigura-se ilegal
. Alicerçado em escutas, estas só são admissíveis na área criminal, e nunca para fins disciplinares; alicerçado em testemunhos, o Tribunal de Instrução Criminal já demonstrou que são falsos e mandou investigar a própria testemunha; alicerçado em visitas de um árbitro a casa do Presidente, o próprio a confessou, sendo que tal não prova o que quer que seja.
A nível internacional, então o caso é ainda mais flagrante, por não existir norma, que, ao tempo, penalizasse tais factos. Era como se um sujeito pudesse ser agora punido por ter fumado num restaurante em 2004!...
No fim de tudo isto, procurar “corromper” árbitros precisamente no ano em que o Porto tinha a melhor equipa da Europa, comprovada pela conquista da Champions, e pelo valor que o mercado, em transacções reais, atribuiu a parte do plantel, cerca de 120 milhões de euros, é estupidez que merece punição.
Finalizado o processo, com a esperada punição do Porto, resta é saber se não se está a trocar uma velha ordem por outra dita legal, mas em que a lei é violentada ao gosto dos juízes desportivos de ocasião, como agora acontece. Nem lei, nem ética, o que é sinónimo de sem lei nem roque!...

9 comentários:

SC disse...

Caro Pinho Cardão,

Mais um post lúcido e corajoso.
E, para um indefectível portista, certamente doloroso, também.

Os meus parabéns.

Pinho Cardão disse...

Caro SC:
A quem o diz!...
É a vida...

Fartinho da Silva disse...

Caro Pinho Cardão:

Fico muito satisfeito por uma pessoa que admiro considerar que é justo o castigo, especialmente vindo de um portista.

No entanto, fico de boca aberta por ficar a saber através deste seu texto que as escutas são ilegais no âmbito desportivo!

É espantoso, porquê? Como pode tal ser assim? Quando é que Portugal ultrapassa a fase da adolescência?

Aliás, em Portugal, quando alguém com capacidade económica é acusado através das escutas telefónicas, a tentativa dos seus advogados é invariavelmente a mesma - demonstrar que as escutas foram ilegais, ou seja a preocupação é sempre a forma e nunca o conteúdo. Nunca tentam demonstrar a inocência do arguido, mas evitar o julgamento através de pequenas questões formais.

É por estas e por outras que o povo vai dizendo: "eles safam-se sempre"

Pinho Cardão disse...

Caro Fartinho da Silva:
De facto, segundo o artigo 34º, nº 4 da Constituição, integrado no capítulo dos direitos, liberdades e garantias pessoais, "é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspodência, NAS TELECOMUNICAÇÕES, e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei, EM MATÉRIA DE PROCESSO CRIMINAL".
Por exemplo, o Director de um órgão policial ou do Ministério Público, ou um Administrador de uma empresa não podem utilizar as escutas para comprovar infracções disciplinares de um seu subordinado, de modo a facilitar a instauração de processo disciplinar. Na ordem dos direitos a defender, prevalece o direito de inviolabilidade da correspondência por qualquer meio, telefónico, carta, etc.
Aliás, creio mesmo que, em matéria criminal, as escutas só são admissiveis em delitos a que corres+ponda pena de prisão maior do que 3 anos. Creio também que foi esta disposição que levou o Juíz de Instrução Criminal a rejeitar e considerar como nulas as escutas da "fruta", no processo de Pinto da Costa.
Aliás, se assim não fosse, proliferaria, sem qualquer limite, a devassa da vida privada das pessoas.

jm disse...

Joaquim Agostinho foi o melhor ciclista português de todos os tempos. Era aquilo a que se chama uma força da natureza.Internamente dava de avanço a qualquer. Externamente era temido. Apenas o facto de ter começado a competir muito tarde e, por via disso, apresentar grandes lacunas técnicas, não fez dele um campeão ainda maior (ser contemporâneo de Eddy Merckx também não ajudou).
Apesar de tudo isto foi apanhado vezes sem conta nas malhas do doping. Perdeu, salvo erro, duas voltas a Portugal e um 2º na Vuelta por causa do xarope.
Toda a sua carreira desportiva foi acompanhada de forma particular por um jornalista desportivo, Carlos Miranda de seu nome. Entre os dois desenvolveram-se laços amizade e cumplicidade.
Incapaz de perceber o que se passava com o seu campeão,ídolo e amigo, Carlos Miranda não resistiu à pergunta:
- Jaquim, tu que tens força para dar e vender porque carga de água te metes nessas coisas?
Ao que o Jaquim, na sua simplicidade dos verdadeiros simples lhe respondeu:
- Oh Sô Carlos, e se um dia me faltam a forças?

Adriano Volframista disse...

Caro Pinho Cardão

Desculpe mas não trata do essencial:
O processo perdeu toda a sua eficácia, porque não foi realizado a tempo. Como vê, forma dados todos os passos legais, apenas foram fora de tempo. Num país mais instruído, já se teriam tomado medidas contra essa lentidão. Veja o caso em Itália

Cumprimentos
Adriano Volframista

Pinho Cardão disse...

Caro JM:
Bela historieta, bem real.
De facto, as forças nunca podem fugir a quem nunca as teve!...

Caro João:
Lamentavelmente, continuo a discordar quanto à legalidade. Os passos não foram legais, porque as escutas não o foram.
Quanto ao fundo da questão, já explicitei suficientemente a minha opinião.
Eticamente reprovável a conduta; legalmente mal conduzida a investigação; castigo "legal???" fora de tempo. Nesta última parte concordo consigo.

Adriano Volframista disse...

Caro Pinho Cardão

Acho que continua a não compreender a questão:a aplicação da lei tem um tempo, porque senão, perde a eficácia.
Os eleitores portugueses perderam o sentido da eficácia da justiça, e de o exigirem a quem governa.
O resto são lateralidades
Cumprimentos
João

Pinho Cardão disse...

Caro João:
Também é verdade...