1. Já aqui tendo discordado de opiniões ou posições emitidas por S. Exa, desta vez apreciei bastante, devo confessar, a forma cautelosa, empenhada e persistente que caracterizou a intervenção do PR na fase social e politicamente agitada que se seguiu ao conturbado anúncio governamental das alterações ao regime da TSU...
2. Admito que não tenha sido tarefa nada fácil reduzir a elevadíssima temperatura, de quase incandescência, que os tresloucados “media” lograram imprimir aos acontecimentos...
3. Mas foi um trabalho muito importante, que deve em minha opinião ser realçado...não sei o que teria acontecido se o PR se tivesse deixado envolver pelas labaredas da louca excitação mediática que se seguiu ao incêndio da TSU...que teria obstruido o papel de árbitro de último recurso que veio a assumir através de uma multiplicidade de contactos e reuniões com as partes mais envolvidas na matéria, levando até ao limite a sua magistratura de influência...
4. Resta agora encontrar uma saída para a infausta situação criada pela abortada reforma da TSU e pela marciana jurisprudência económica e financeira do Tribunal Constitucional (TC) - saída que, infelizmente, terá de incorporar uma componente fiscal que vai penalizar ainda mais aqueles que, pelo seu enorme esforço e empenho, tanto têm contribuído pata retirar o País do fosso financeiro em que caiu no 1º trimestre de 2011...
5. É uma enorme injustiça que, em minha opinião, subverte por completo a lógica subjacente às preocupações que ditaram a jurisprudência do TC: em nome de uma pretensa "equidade transversal" vão ser penalizados os principais responsáveis pela revitalização económica e financeira do País – o sector concorrencial da economia - deixando tranquilos e anafados os rendistas e um Estado (em sentido amplo) que apesar de algum louvável recuo na despesa efectiva nos últimos 2 anos continua a utilizar imensos recursos de modo extremamente ineficiente...
6. ...e de caminho ainda se arranja tempo para penalizar fiscalmente a poupança e o investimento, completando o teorema das “equidades transversais” do TC, numa altura em que o País tanto precisaria de incentivar essas duas funções...
7. Mas, cumprido este desabafo, é tempo de regressar ao tema original deste Post, endereçando ao PR os cumprimentos pelo trabalho realizado, de verdadeiro interesse nacional, anexando o voto de que se mantenha bastante atento pois não há garantias de que o tempo mais pacífico que agora se vive esteja aí para durar sempre...
19 comentários:
o PR esteve muito bem, salvo na parte em que humilhou PPC
Subscrevo.
Caro Castelo Branco,
Essa da humilhação passou-me despercebida, confesso. Li algures que teria a ver com o facto de o MOF ter sido convocado para a reunião do C. Estado, mas depois tb encontrei o esclarecimento de se tratar de uma prática não inovadora, com diversos antecedentes.
Sendo assim, ficar-lhe-ei grato se me puder elucidar melhor acerca desse aspecto.
Caro Tavares Moreira,
Só pode estar a ser irónico. O PR foi o problema da TSU. Não havia problema nenhum da TSU antes do PR o ter criado, por interpostas pessoas.
Quanto à humilhação, parece-me irrelevante a existência de um precedente. O ministro das finanças responde perante o Parlamento, não deve dar explicações a um conselho de nobres não eleito. Muito menos submeter o conhecimento à ignorância, o maior dos problemas deste pais.
A sua atitude pode bem vir-lhe a dar a mesma relevância que tem Manuel de Arriaga na republica portuguesa. E talvez seja mesmo melhor....
Eu também quero um lugar no governo de Salvação, nem que seja de um simples assessor.
Caro Tonibler,
Não exageremos...pessoas como a Dr.ª Manuela F. Leite pensam e agem pela sua cabeça, não transmitem recados de nunguém, pode estar certo.
Não creio, muito sinceramente, que o PR tenha diligenciado tirar o tapete ao Governo neste particular e feérico episódio da TSU...
Quanto à intervenção do Ministro das Finanças, tb não creio que tivesse sido iniciativa do PR sem previa concertação com PM...nesse tipo de assuntos, consta que o PR é mesmo muito formal...
Caro Bonaparte,
Com esse apelido pode estar bem certo que, caso venha a existir um tal governo, o Senhor tem um lugar garantido!
Pois, pois. A procissão ainda vai no adro...
Caro Tavares Moreira,
Então é o PR que pensa com a cabeça da MFL. Uma coisa parece-me óbvia, o problema da TSU foi criado e foi criado nessa seixa feira por uma série de gente do PSD, porque os outros nem sabiam o que isso é. E também não me parece que o PR seja exactamente formal nestas coisas porque os seus repetidos atropelos à CRP ainda não tinham chegado àquele detalhe sem importância nenhuma da republica baseada na soberania popular. Como já só faltava esse artigo para ele violar, foi desta. Talvez ele se devesse concentrar no ÚNICO formalismo a que está obrigado e exercesse o cargo com um mínimo de qualidade, para não dizer pior. Ainda se fosse obrigado a uma carrada deles, mas nem a um consegue...
Como é razoável para qualquer pessoa com o mínimo de feeling para estas coisas, a solução encontrada vai ser muito pior e mais gravosa para as pessoas de menor rendimento, sem o efeito positivo da TSU. Ninguém acredita que, quer o PR, quer as outras pessoas todas que pensam com a sua própria cabeça não saibam disso. Aquil que vai ficar por esclarecer é a verdadeira razão de tudo isto. E não me venham dizer que quem ficou a bater palmas quando o Sócrates destruía isto tudo ficou, de repente, muito preocupado com os pobrezinhos.
Que tal introduzir, em última possibilidade, um novo instrumento? Uma moeda fiscal virtual?
Seria um instrumento monetário e fiscal, provisório, enquanto o ajustamento se concretiza. Destinado a olear a economia e ultrapassar a “armadilha da liquidez” numa situação de não detenção de moeda própria.
Os Fundos de Apoio Externo (cedidos pela troika) ficariam alocados à “defesa” dos credores. E resultariam num necessário “congelamento” da dívida externa. Ao longo do período de ajustamento, esses fundos seriam utilizados no pagamento das tranches da dívida atual que se vão vencendo, transformando-se em nova dívida, de médio/longo prazo e a juros Euribor (ou muito próximos disso).
A moeda fiscal virtual será, na prática, uma nova forma de financiamento público muito parecido com a emissão de moeda. Esse financiamento é seguro e muito controlável. E seria limitado por valores máximos anuais, constantes num plano plurianual de eliminação (não é para atingir 3%, mas sim zero) do deficit.
Financiaria o défice (decrescente), os quantitativos respeitantes ao pagamento dos juros da nova dívida e o alívio da austeridade agora imposta, na parte fiscal, social e dos rendimentos. Algumas medidas cirúrgicas poderiam ser aplicadas (por exemplo, redução do IVA na restauração, por esta ser determinante para o turismo e ser parte da “boa economia” com criação de emprego e consumo de produtos nacionais).
A moeda fiscal consistirá na criação de uma conta simples alocada a cada contribuinte (através do seu número de identificação fiscal). Controlada - ao milímetro - pela DG Tesouro.
Essa conta ficará sujeita a movimentos, iguais aos de qualquer conta bancária.
Cada unidade valerá o mesmo que um Euro e será movimentada, em termos comerciais, de forma simplificada, pelo Cartão de Cidadão, através de leitores de cartões - tipo multibanco - simples.
Essa conta não é convertível em moeda real (Euros), mas será utilizável no pagamento de serviços públicos, impostos e contribuições sociais.
E o cartão de contribuinte (cidadão) será utilizado como porta-moedas eletrónico, no pagamento de despesas básicas (aluguer, água, eletricidade, telefone, supermercado, transportes públicos).
A questão técnica deverá ser de simples implementação, permitindo movimentos financeiros com o cartão de cidadão (que foi - também - criado com estes pressupostos) ou sobre a internet, em sites habilitados.
O Estado poderá, desta forma, se financiar, criando, na prática, moeda com capacidades de transacção mas limitada ao País e de forma muito contida e controlada (pois dominará o seu valor acumulado, na economia) pois todas as movimentações efectuadas se concretizam nos seus sistemas. Esta “moeda” ficará garantidamente a circular na economia local, oleando-a, sem qualquer perigo de acabar nos bancos alemães ou debaixo do colchão.
A qualquer momento poderá retirar quantitativos ou acrescentar mais, sempre balizado por um plano de erradicação do défice, validado previamente pela Assembleia da República.
Pressupostos
O Estado poderá pagar, por esta via, os seus fornecedores até uma determinada percentagem da sua aquisição. Ou, por acordo com os mesmos, até num valor superior. A vantagem: pagamento na hora.
O Estado - também - poderá pagar os seus funcionários e pensionistas, até um determinado valor, neste sistema. O que lhe permitiria repor, de imediato, pelo menos um dos subsídios retirados (mas, agora, já diluído nos vários salários mensais).
As empresas privadas poderiam fazer o mesmo e pagar os seus funcionários até um determinado valor percentual das remunerações, com esta “moeda”.
Assim, o Estado coloca “moeda” na economia. Na quantidade que entender por bem (limitado pelo já referido plano de erradicação do défice).
Por comum acordo, as empresas poderão fazer transferências desta “moeda”, para satisfação de créditos entre elas.
O “encontro de contas” entre o Estado e as Empresas no que respeita a pagamentos de fornecimentos e ao pagamento de impostos e contribuições sociais passaria a ser um problema do passado. Tudo se agilizaria.
Este sistema permitiria mais alguns truques:
Por exemplo, o pagamento imediato de contas vencidas. Daquelas que emperram todos os tribunais (comunicações e outras do tipo): a partir de uma determinada data, o valor devido e não pago, acrescido de 10%, seria alocado a uma conta paralela, acessória, do contribuinte devedor (inamovível por este). Se não for contestada num determinado prazo seria transferida para o fornecedor. O sistema de satisfação de créditos de baixo valor, assim ativado, cobraria 5% pelo serviço e o fornecedor, outros 5% como multa. Estes valores aplicar-se-iam para se obterem efeitos dissuasores.
Seria superado o “velho” problema (de enorme incongruência fiscal), em que uma empresa que fatura e não é paga pelo seu serviço tem que antecipar a entrega do IVA que não recebeu. O mais caricato é que a primeira, devedora, deduz aquele IVA na sua contabilidade (sem o ter pago) mas é o credor (não pago) é que acaba chamado a depor nos tribunais se não paga o IVA que não recebeu. Com este instrumento, após um determinado prazo e sem cobrança efetiva, a “conta” do cliente seria imediatamente debitada para a conta acessória, seguindo-se o procedimento atrás indicado, no exemplo das dívidas dos telemóveis.
No final do processo de ajuste, o “tapete” poderia ser retirado simples e gradualmente…
A menos que esta via se revelasse um bom instrumento financeiro que permitisse o financiamento do Estado internamente, “fugindo” aos mercados externos que já demonstram não serem minimamente adaptáveis a situações como a que vivemos.
E tudo isto sem prejuízo de todos os benefícios da manutenção no EURO.
Caro Tonibler,
Já percebi que em relação à avaliação das actividades que são desenvolvidas em Belém, o nosso entendimento não vai ser possível!
O que não é tragédia nenhuma, como é evidente, o Senhor fica com a sua convicção inabalável, eu mantenho o entendimento expresso no Post!
Tenho a noção de que em relação a Belém o meu Amigo nem dos pastéis quer ouvir falar, muito menos saborea-los!
Caro Gonçalo,
A solução que nos propõe revela-se excepcionalmente engenhosa, tenho de reconhecer e de lhe tirar o chapéu pela ideia...
Temos à partida um problema, pequeno é certo, a obstruir a sua aplicação:os Estados membros do Euro, para criarem uma moeda alternativa, têm previamente que cessar a sua participação na zona monetária actual...
Mas admito que o ilustre Comentador, com o enorme engenho de que dá provas, consiga também contornar essa dificuldade.
Parta do princípio que não é uma moeda nova. E não é. São apenas títulos de dívida interna de uso muito localizado e controlado. São títulos não convertíveis e não são adquiridos (resultam apenas da despesa do Estado) e terminam o seu "passeio" pela economia (ativando-a) em pagamento de impostos e contribuições sociais). E valem Euros.
Chamo-lhe moeda virtual pois acaba por ter a parte positiva da criação da moeda, sem os impedimentos e os efeitos externos (ou globais) da criação da verdadeira moeda (que nem controlamos).
Caro Gonçalo,
Continuo a dizer que a sua ideia é brilahnte, revela uma mente extremamente imaginativa, mas esse hipótese de considerar não moeda um meio de pagamento que até vale Euros (relação fixa suponho) já envolve um grau de heroicidade que, manifestamente, nos ultrapassa.
Muito mais simples, e não suscitando insuperável obstáculo legal, seria a criação de IOY, emitidos por entidades públicas ao abrigo de um enquadramento legal específico, que empresas e particulares poderia utilizar para mobilizar créditos junto dos bancos e para pagar obrigações fiscais e para-fiscais...
Não lhe parece?
O objetivo é, realmente, encontrar algo diferente. É que a atual situação é tão nova que as medidas antigas não funcionam. E o maior perigo é que a fixação nas regras antigas impeçam que se ultrapasse o problema (que se agrava e se alastra como temos vindo a verificar) potenciando a demagogia de esquerda (visivel na rua) - que não apresenta solução nenhuma mas que se encavalita no descontentamento lícito da população. E, dando espaço a essa malta, é a sociedade democrática no seu todo que fica em questão.
Quanto à sugestão que avancei, é meramente especulativa e terá que se enquadrar formalmente.
Mas, bancos?
Se os mete na equação está tudo perdido. Não adianta ir por aí...
São mesmo títulos de dívida que seriam enquadrados, como refere, num normativo a desenvolver.
Títulos fiscais, não convertíveis em moeda (daí, bancos fora), mas com capacidade semelhante à da moeda, apenas com fins fiscais e para-fiscais, mas também aberto para pagamentos intra-contribuintes e para com a administração fiscal.
Como referi, teria os benefícios (da criação de moeda) para a economia (retirando-lhe a secura de liquidez que os mercados externos atuais não resolvem e não vão resolver nunca) e dará o tempo de ajuste correto ao País. Que não é o tempo dado pelos credores/troika.
Vou desenvolver a ideia um pouco mais, com a ajuda (no contraditório) que deu. Obrigado.
Aqui está.
Um pouquinho mais claro, penso eu.
.
http://notaslivres.blogspot.pt/2012/09/medida-2-criacao-de-condicoes-para.html
E acrescento ao que escreveu o Sr. Tonibler:
Convem lembrar que, quem, de facto, iniciou o imbroglio da famosa "falta de equidade" entre a FP e o sector privado(como se sabe essa equidade nunca existiu, e em desfavor dos privados...)foi quem levantou em público o problema pela 1º vez, abrindo caminho para o acórdão do TC que veio a confirmar essa tese. Essa pessoa foi o PR.
Obrigado.
Ética republicana, caro Fracisco, ética republicana. Nós existimos para servi-los...
Caro Francisco,
Julgo haver aí um equívoco, se não estou eu equivocado: não me recordo que o Presidente tenha suscitado a questão da constitucionalidade da suspensão do pagamento dos 13º e 14º meses aos funcionários públicos e aos pensionistas dos sistemas públicos...
Recordo-me de um grupo de deputados(especialmente clarividentes), o ter feito, mas não o Presidente.
Sendo assim, não creio que a paternidade que atribui ao Presidente seja legítima.
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