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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Praxe, crime, estado.

Eu acompanhei o caso na altura. Fiquei chocado porque não consigo imaginar o mau uso da praxe, uma forma de iniciação que deve respeitar sempre os direitos dos envolvidos de modo a facilitar a integração num meio novo e criar bases para longas e inesquecíveis amizades. O jovem universitário em causa foi objeto de práticas que lhe provocaram a morte. Nestas circunstâncias mandam as regras que se investigue o caso e que sejam punidos os autores.
Praticamente tudo o que acontece em nosso redor é rapidamente esquecido e, em certa medida, substituído por outros com prazo de validade muito curto, foi o que aconteceu com este caso.
Hoje li uma notícia sobre este assunto. Fiquei um pouco perplexo, não porque o tribunal de relação do Porto tenha confirmado a decisão do tribunal de primeira instância, obrigando a universidade a indemnizar os pais pela morte do filho, mas por causa do crime em si mesmo. Curioso. O jovem morreu em consequência de práticas violentas cometidas pelos praxistas. O processo-crime foi arquivado. Não houve crime? Não conseguiram encontrar os autores? É assim tão difícil investigar um caso destes? Mau, muito mau. Em contrapartida a universidade tem de pagar a indemnização, porque não acautelou as medidas necessárias para impedir uma coisa destas. Aqui a justiça encontrou os responsáveis. Interessante. Então o que é que deverá ser feito quando alguém morre ou é agredido violentamente e não se encontram os autores? O Estado tem de ser condenado a pagar as respetivas indemnizações porque não tomou as medidas adequadas para impedir as agressões. Não é justo este paralelismo? Eu penso que sim, mas é muito mais fácil saber o que anda na cabeça de um louco, no corpo de um doente ou na alma de qualquer pessoa do que na cabeça dos agentes e administradores da justiça, pelo menos para mim, médico que sofre de dislexia em matéria de justiça...

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